TJDFT - 0709827-30.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 07:11
Expedição de Mandado.
-
16/08/2025 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 14:25
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:25
Outras decisões
-
14/08/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/08/2025 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:59
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/08/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 13:58
Juntada de guia de recolhimento
-
02/07/2025 22:27
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 08:56
Recebidos os autos
-
23/06/2025 08:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
17/06/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/06/2025 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2025 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 17:14
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/01/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:15
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/06/2024 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/05/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/05/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:36
Publicado Edital em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo: 90 dias O Dr.
ANDRE SILVA RIBEIRO, Juiz de Direito da 1.
Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras/DF, na forma da lei, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem notícia, que ALESSANDRO COSTA - CPF: *62.***.*20-26 (REU), brasileiro(a), nascido(a) aos 25/11/1998, filho(a) de N/D e de DIANA MARIA COSTA, CIRG nº 3.433.934 - SSP/DF – SSP/DF, natural de Brasília, e como não foi possível intimar o(a) referido(a) réu (ré) pessoalmente, pelo presente INTIMA-O(A) da SENTENÇA CONDENATÓRIA de ID nº. 183034634, proferida em 08/01/2024, cujo teor é o seguinte: “JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL para condenar ALESSANDRO COSTA nas penas do art. 155, § 4º, inciso II, e do art. 339, caput (por duas vezes), todos do Código Penal.Finalmente, aplicando a regra do concurso material, considerando os desígnios autônomos, cumulo as penas acima fixadas, perfazendo o quantum de 11 (ONZE) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO.
A pena pecuniária fica estabelecida em 52 (CINQUENTA E DOIS) DIAS-MULTA, que deverão ser calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido o valor.
REGIME INICIAL E BENEFÍCIOS .Considerando a quantidade da pena, fixa-se o regime inicial FECHADO para o cumprimento de pena (artigo 33, § 2º, “a”, do CP).
Tendo em vista o tamanho da pena e análise das circunstâncias judiciais não se mostra socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Incabível, ainda, a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
Não há que se falar em detração pois o réu respondeu ao processo solto.
DISPOSIÇÕES FINAIS.
Fixo o valor de R$3.000,00 (três mil reais) como indenização mínima relativa aos danos morais para cada vítima secundária do crime de denunciação caluniosa, tendo em vista que a restrição da liberdade a que submetidas é situação apta a vulnerar os direitos de personalidade.
O acusado respondeu ao processo solto e, por não vislumbrar alteração da situação fática, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Dado e passado nesta cidade de Águas Claras/DF; Eu, LILIAN DA SILVA RODRIGUES, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara Criminal.
Circunscrição de Águas Claras, BRASÍLIA/DF, 14 de fevereiro de 2024. -
14/02/2024 07:45
Expedição de Edital.
-
12/01/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:10
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2023 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/12/2023 15:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2022 16:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
14/12/2023 15:56
Outras decisões
-
12/12/2023 12:18
Juntada de ata
-
11/12/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 06:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 08:05
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 08:03
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:43
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 17:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 17:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
05/10/2022 07:46
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 17:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2022 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
01/10/2021 13:49
Recebidos os autos
-
01/10/2021 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
27/09/2021 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2021 11:39
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2021 12:04
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 19:07
Expedição de Ofício.
-
20/07/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 17:09
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/07/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 14:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 21:11
Recebidos os autos
-
17/07/2021 21:11
Recebida a denúncia contra #Oculto#
-
16/07/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
15/07/2021 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2021 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2021 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 00:26
Recebidos os autos
-
13/07/2021 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2021 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
30/06/2021 14:28
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras - (em diligência)
-
30/06/2021 14:28
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/06/2021 18:00
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
29/06/2021 18:00
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
27/06/2021 14:24
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
27/06/2021 14:24
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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27/06/2021 14:24
Homologada a Prisão em Flagrante
-
27/06/2021 13:58
Expedição de Ofício.
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27/06/2021 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2021 13:45
Expedição de Ofício.
-
27/06/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2021 08:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2021 07:54
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
26/06/2021 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 21:14
Remetidos os Autos da(o) Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência)
-
26/06/2021 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2021
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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