TJDFT - 0704143-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 10:33
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de CAPITAL HIDROJATEAMENTO E DESENTUPIDORA - EIRELI - ME em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:25
Homologada a Transação
-
24/02/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:34
Outras decisões
-
11/02/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 15:58
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/01/2025 14:48
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 20:35
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 16:56
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
25/11/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:40
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:56
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:46
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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22/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:40
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 14/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CAPITAL HIDROJATEAMENTO E DESENTUPIDORA - EIRELI - ME em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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07/05/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
18/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/04/2024 12:20
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:20
Outras decisões
-
10/04/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/04/2024 11:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704143-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CAPITAL HIDROJATEAMENTO E DESENTUPIDORA - EIRELI - ME EMBARGADO: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte embargada deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar sobre os embargos.
De ordem, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 1 de abril de 2024 11:15:31.
GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral -
01/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de CAPITAL HIDROJATEAMENTO E DESENTUPIDORA - EIRELI - ME em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704143-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CAPITAL HIDROJATEAMENTO E DESENTUPIDORA - EIRELI - ME EMBARGADO: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/02/2024 11:09
Recebidos os autos
-
08/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/02/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/02/2024 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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