TJDFT - 0724800-92.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 21:17
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de CILDENIA CRISTINA DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:23
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
19/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:10
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/02/2025 15:55
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA KARINA DE LUNA PINHEIRO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AMANDA KRISTINA DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DE LUNA PINHEIRO MELO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA PAULA DE LUNA PINHEIRO em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 21:47
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
16/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/05/2024 03:51
Decorrido prazo de CILDENIA CRISTINA DE SOUZA em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de CILDENIA CRISTINA DE SOUZA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 12:33
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724800-92.2022.8.07.0007 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: ANA FLAVIA DE LUNA PINHEIRO MELO, ANA PAULA DE LUNA PINHEIRO, ANA KARINA DE LUNA PINHEIRO, AMANDA KRISTINA DA SILVA REQUERIDO: CILDENIA CRISTINA DE SOUZA DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de ação de imissão na posse ajuizada por ANA FLAVIA DE LUNA PINHEIRO MELO, ANA PAULA DE LUNA PINHEIRO, ANA KARINA DE LUNA PINHEIRO, AMANDA KRISTINA DA SILVA em desfavor de CILDENIA CRISTINA DE SOUZA, na qual afirmam, em síntese, que são herdeiras do imóvel sito à CSB 07, LOTE 04, AP 616, Ed.
Mayson Esmeralda, Taguatinga/DF e, ao buscar tomar a posse do bem, constataram que estava sendo ocupado pela requerida, que informou que tinha relação extraconjugal com o falecido pai, o que era desconhecido das requerentes, que pensavam estar o bem alugado.
Aduzem que a ré ajuizou processo visando ao reconhecimento de união estável, o qual foi julgado improcedente (Processo n. 0711023-45.2019.8.07.0007) e que tentaram acordo com a ré para desocupar o bem, mas esta se negou a fazê-lo.
Requerem, ao final, litteris: “b) Que seja deferida a tutela provisória de urgência a fim de que as Requerentes sejam imitidas na posse do referido imóvel, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil; c) Seja julgado procedente o pedido para que a ré seja condenada a desocupar o bem de propriedade das autoras; d) Seja julgado procedente o pedido, para que a ré seja condenada a pagar os alugueis, desde a data do falecimento do autor da herança;” Decisão de id 147447247 deferiu a tutela de urgência requerida para imitir as autoras na posse do bem objeto da lide.
Diligência de id 152102885 atestou que o imóvel foi desocupado voluntariamente em dez/2022, tendo as autoras sido imitidas na posse.
Contestação de id 174267570, na qual a requerida sustenta os seguintes pontos principais: a) gratuidade de justiça; b) conheceu o réu em 2014, abandonando a profissão de professora e vindo a residir em Brasília desde 2015, a convite do falecido; c) desde julho de 2018, João não mais apareceu no imóvel e soube o falecimento deste, bem como que vivia em união estável com outrem, o que lhe era desconhecido.
Requer a concessão da justiça gratuita e, no mérito, a improcedência do pedido inicial.
Intimada a comprovar hipossuficiência, a ré apresentou documentos de id 185323324.
Petição das autoras pugnando pela rejeição do pedido de gratuidade (id 189220720).
As partes são legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O rito é apropriado.
Aprecio o pedido de gratuidade formulado pela ré.
A despeito de intimada a apresentar a documentação de id 180346761, que inclui declaração de imposto de renda e extrato de contas bancárias, a requerida limitou-se a juntar aos autos carteira de trabalho sem anotação e contracheques do ano de 2015, deixando, assim, de atender à determinação do Juízo.
Anote-se, por oportuno, que não é crível que não exerça nenhuma atividade remunerada, de modo que, não atendida a determinação judicial, INDEFIRO à ré os benefícios da justiça gratuita.
O julgamento da presente ação prescinde da produção de provas em audiência, uma vez que o feito se acha suficientemente instruído pelos documentos coligidos pelas partes.
Desse modo, rejeito a possibilidade de dilação probatória e dou por encerrada a instrução, razão por que determino a conclusão do feito para julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
Publique-se e, preclusa, promova-se a conclusão do feito para sentença.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
26/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/03/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:21
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724800-92.2022.8.07.0007 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: ANA FLAVIA DE LUNA PINHEIRO MELO, ANA PAULA DE LUNA PINHEIRO, ANA KARINA DE LUNA PINHEIRO, AMANDA KRISTINA DA SILVA REQUERIDO: CILDENIA CRISTINA DE SOUZA DESPACHO Manifestem-se os autores sobre a petição e documentos de id 185323324, no prazo de 15 dias.
Após, retornem conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/02/2024 13:33
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/01/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:27
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 15:23
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/11/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:33
Decorrido prazo de AMANDA KRISTINA DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:33
Decorrido prazo de ANA PAULA DE LUNA PINHEIRO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:33
Decorrido prazo de ANA KARINA DE LUNA PINHEIRO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:33
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DE LUNA PINHEIRO MELO em 08/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:16
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/07/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 14:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 14:16
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/05/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 02:23
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 02:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2023 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 05:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 13:51
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/03/2023 04:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 04:45
Decorrido prazo de AMANDA KRISTINA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:45
Decorrido prazo de ANA KARINA DE LUNA PINHEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:45
Decorrido prazo de ANA PAULA DE LUNA PINHEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:45
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DE LUNA PINHEIRO MELO em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
24/01/2023 14:45
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/01/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
09/01/2023 17:18
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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