TJDFT - 0702783-91.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 17:37
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702783-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: EDUARDO BARROS DA SILVA REQUERIDO: ANDERSON GABAGLIA DE SOUZA, BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Vistos etc.
Conforme consabido os Juizados Especiais possuem uma processualística própria, regida pela Lei 9.099/95 sendo vedada expressamente em seu art. 18, § 2º a citação editalícia, dada a absoluta incompatibilidade dessa modalidade citatória com o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, sobretudo porque exigiria em caso de eventual revelia, a nomeação de curador especial (72º, inciso II, do CPC), sob pena de se incidir em nulidade intransponível, providência que, no entanto, não se coaduna com os imperativos de simplicidade, celeridade e informalidade.
Assim, deverá o demandante se manifestar, no prazo de cinco dias, se pretende a tramitação do feito neste Juízo, considerando a impossibilidade de citação da parte Anderson Gabaglia.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
22/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:36
Extinto o processo por desistência
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22/02/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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22/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 10:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/02/2024 16:18
Recebidos os autos
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21/02/2024 16:18
Outras decisões
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19/02/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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19/02/2024 07:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/02/2024 07:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702783-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO BARROS DA SILVA REQUERIDO: ANDERSON GABAGLIA DE SOUZA, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento com pedido de tutela de urgência, na qual o autor possuir domicílio no Gama/DF e o réu em Brasília e a petição inicial está endereçada ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO GAMA - DF.
Portanto, diante do evidente equívoco na distribuição, determino a remessa dos autos ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO GAMA - DF.
Remetam-se os autos com urgência.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:18
Declarada incompetência
-
07/02/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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