TJDFT - 0713950-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 15:51
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/03/2024 18:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de AUREA FONSECA DA MOTA em 15/03/2024 23:59.
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08/02/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de AUREA FONSECA DA MOTA em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Pelos fundamentos acima, INDEFIRO o pedido genérico de pesquisa de bens via SNIPER.
Indique a parte exequente bens passíveis de penhora, num prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo, com fundamento no art. 921, inc.
III, do CPC.
I. -
29/01/2024 12:16
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:16
Indeferido o pedido de AUREA FONSECA DA MOTA - CPF: *16.***.*30-98 (EXEQUENTE)
-
26/01/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
26/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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25/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0713950-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do aditamento de ID 179755038, conforme diligência de ID 182220611, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Nos cumprimentos de sentença não haverá intimação por carta-AR, uma vez que, verificada a inércia por mais de 30 dias, o feito será suspenso (art. 921 do CPC), não ocorrendo a extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
18/12/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 14:20
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0713950-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUREA FONSECA DA MOTA EXECUTADO: ALFREDO PEREIRA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Sendo infrutífera a diligência via SISBAJUD, conforme certidão de id 172151782, Defiro a penhora do veículo VW/GOL 1.0 MC4, de propriedade da parte executada.
Promovo, nesta data, o registro da penhora e da restrição de licenciamento no veículo, via sistema RENAJUD, conforme relatório anexo, nomeando o exequente como depositário fiel do bem ora penhorado, no termos do art. 840, § 1º, do CPC.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no art. 838 do CPC, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Indique a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço em que localizado o veículo penhorado, a fim de possibilitar a avaliação e a apreensão do bem, sob pena de não execução da medida.
Com a informação do endereço em que o veículo pode ser encontrado, expeça-se mandado de avaliação e remoção do veículo para depósito junto ao exequente.
Fica o devedor intimado acerca da penhora realizada, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 525, § 11, e 853 do CPC.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal pelos correios.
Vindo as informações pelo requerente, encaminhe-se ao Oficial de Justiça para avalição e remoção do bem penhorado.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO a esta decisão.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTO -
20/09/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:59
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:59
Deferido o pedido de AUREA FONSECA DA MOTA - CPF: *16.***.*30-98 (EXEQUENTE).
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18/09/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
18/09/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/09/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/08/2023 09:57
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/08/2023 10:01
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
23/08/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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19/08/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/08/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:55
Deferido o pedido de AUREA FONSECA DA MOTA - CPF: *16.***.*30-98 (EXEQUENTE).
-
09/08/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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09/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 14:43
Desentranhado o documento
-
31/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Diante do transcurso “in albis” para eventual impugnação ao bloqueio/penhora eletrônica, CONVERTO o bloqueio em pagamento parcial do crédito em execução.
Transfira-se/expeça-se alvará para levantamento da quantia acima.
Saliento que à parte exequente foram deferidos os benefícios da gratuidade de justiça.
Assim, defiro a pesquisa de bens por meio das plataformas RENAJUD, E-RIDF (ou sistema equivalente) e INFOJUD, este último, porém, limitado aos 02 (dois) últimos exercícios.
Intime-se. -
27/07/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:03
Deferido em parte o pedido de AUREA FONSECA DA MOTA - CPF: *16.***.*30-98 (EXEQUENTE)
-
25/07/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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25/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0713950-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte executada impugnar a penhora de valores, conforme Mandado de ID 162734917.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, fica o Exequente intimado para, no prazo de 15 (cinco) dias, se manifestar nos autos.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
19/07/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ALFREDO PEREIRA MAGALHAES em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/05/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/05/2023 17:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/05/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ALFREDO PEREIRA MAGALHAES em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
21/04/2023 01:25
Decorrido prazo de ALFREDO PEREIRA MAGALHAES em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:12
Recebidos os autos
-
19/04/2023 19:12
Indeferido o pedido de AUREA FONSECA DA MOTA - CPF: *16.***.*30-98 (EXEQUENTE)
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19/04/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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17/04/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 22:39
Recebidos os autos
-
21/03/2023 22:39
Recebida a emenda à inicial
-
21/03/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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20/03/2023 10:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 18:40
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:40
Concedida a gratuidade da justiça a AUREA FONSECA DA MOTA - CPF: *16.***.*30-98 (EXEQUENTE).
-
15/03/2023 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/03/2023 16:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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