TJDFT - 0718633-64.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:45
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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13/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718633-64.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA DOS ANJOS REIS EXECUTADO: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ANDRE NERI DE BARROS FERREIRA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte credora informa que houve a satisfação da obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
09/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/05/2025 10:47
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 19:09
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:09
Deferido o pedido de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (EXECUTADO).
-
25/04/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ANDRE NERI DE BARROS FERREIRA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JESSICA DOS ANJOS REIS em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ANDRE NERI DE BARROS FERREIRA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ANDRE NERI DE BARROS FERREIRA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JESSICA DOS ANJOS REIS em 10/02/2025 23:59.
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20/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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19/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718633-64.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA DOS ANJOS REIS EXECUTADO: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, ANDRE NERI DE BARROS FERREIRA CERTIDÃO Nos termos da decisão precedente, segue extrato Bankjus referente ao depósito de ID. 209210106, no valor de R$ 31.985,69.
Por oportuno, segue ainda extrato do valor total existente na conta judicial vinculada ao processo.
Assim, conforme determinado, intimo as partes a se manifestarem, ficando facultado ao HOSPITAL SANTA MARTA LTDA o pagamento do valor remanescente do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de início dos atos expropriatórios.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718633-64.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JESSICA DOS ANJOS REIS EXECUTADO: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, ANDRE NERI DE BARROS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A parte executada ANDRE NERI DE BARROS FERREIR apresentou Impugnação de ID. 204989528, alegando excesso de execução, uma vez que a parte exequente apresentou um único cálculo, sem a discriminação dos valores devidos por cada executado, tendo em vista que não há solidariedade na condenação.
Assim, aponta como devido por ele o valor de R$ 99.850,59, juntando depósitos de Id's. 204989529, 204989531, 204989533, 204989535, 204989537.
O HOSPITAL SANTA MARTA LTDA apresentou Impugnação de ID. 208846056, alegando excesso nos cálculos do dano moral, em decorrência da utilização de parâmetro equivocado na correção e impugnando o percentual de honorários.
Ademais, requer, por analogia ao art. 916/CPC, o parcelamento com parcela inicial de 30% (trinta por cento) e o saldo remanescente em divisão de 06 parcelas, sucessivas.
Ademais, liquidou o dano material, depositando o importe de R$ 2.111,52 conforme ID. 208846056.
A parte exequente não aceitou a proposta de pagamento do segundo executado e apresentou contraproposta no ID. 209513766.
A parte HOSPITAL SANTA MARTA LTDA não se manifestou.
No ID. 215842503 a parte exequente requereu a liberação dos depósitos realizados nos autos e a intimação do Hospital para pagamento na forma proposta.
Por fim, no ID. 220432355 se manifestou novamente, informando que até o momento não houve o pagamento da primeira parcela pelo Hospital, requerendo, assim, que seja pago o valor total atualizado, que corresponde ao Importe de R$ 115.502,45.
DECIDO.
Primeiramente, determino a expedição de alvará de levantamento dos valores depositados nos autos até o momento, em favor do exequente, conforme Id's. 204989529, 204989531, 204989533, 204989535, 204989537 e 208846056, no valor capital de R$ 101.962,11, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Passo a análise da impugnação do HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em relação ao Excesso, o que faço para acolhê-la, uma vez que os índices indicados pela executada devem ser observados nos cálculos.
Não obstante, verifica-se que os últimos cálculos juntados pela parte exequente já observaram os parâmetros corretos estabelecidos na sentença, sendo cabível o acolhimento desses.
Contudo, dentre os depósitos nos autos está o de ID. 209210106, apontado pelo Sistema PJE e sem comprovante juntado, sendo provável se tratar do depósito de 30% do valor do débito pelo Hospital executado.
Quanto a isso, à secretaria para que junte aos autos extrato BANKJUS indicando de quem é o depósito de ID. 209210106.
Vindo a informação, intime-se as partes, ficando facultado ao HOSPITAL SANTA MARTA LTDA o pagamento do valor remanescente do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de início dos atos expropriatórios.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
16/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:50
Deferido o pedido de JESSICA DOS ANJOS REIS - CPF: *43.***.*81-83 (EXEQUENTE).
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10/12/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JESSICA DOS ANJOS REIS em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ANDRE NERI DE BARROS FERREIRA em 07/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:18
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718633-64.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA DOS ANJOS REIS EXECUTADO: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, ANDRE NERI DE BARROS FERREIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA intimada(s) sobre petição/documento(s) de ID(s) 215842503.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
28/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718633-64.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA DOS ANJOS REIS EXECUTADO: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, ANDRE NERI DE BARROS FERREIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se sobre as IMPUGNAÇÕES apresentadas pelas partes DEVEDORAS, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
28/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:50
Juntada de Petição de impugnação
-
08/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 16:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2024 19:15
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:15
Deferido o pedido de JESSICA DOS ANJOS REIS - CPF: *43.***.*81-83 (AUTOR).
-
08/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
07/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 04:58
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/06/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 20:57
Recebidos os autos
-
26/07/2021 15:35
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
26/07/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 22/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 20/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 09:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 07:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de ANDRE NERI DE BARROS FERREIRA em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 24/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 16:56
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
04/06/2021 02:26
Publicado Sentença em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 15:20
Recebidos os autos
-
01/06/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/05/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 12:46
Expedição de Alvará.
-
27/04/2021 10:18
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de ANDRE NERI DE BARROS FERREIRA em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de JESSICA DOS ANJOS REIS em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 22/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 19/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:51
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 09:50
Recebidos os autos
-
24/03/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 09:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/03/2021 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/03/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de ANDRE NERI DE BARROS FERREIRA em 17/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 06:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
08/03/2021 20:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/03/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 18:33
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 14:53
Recebidos os autos
-
01/03/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 04:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de JESSICA DOS ANJOS REIS em 26/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 11:26
Juntada de Petição de impugnação
-
25/02/2021 02:41
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 24/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 08:03
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 22/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 16:46
Expedição de Alvará.
-
19/02/2021 02:51
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Despacho em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Despacho em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Publicado Despacho em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
12/02/2021 15:24
Recebidos os autos
-
12/02/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/02/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 13:17
Recebidos os autos
-
11/02/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 08:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/02/2021 07:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:31
Publicado Despacho em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
10/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 15:57
Recebidos os autos
-
09/02/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/02/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 15:22
Expedição de Ofício.
-
05/02/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de JESSICA DOS ANJOS REIS em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:27
Publicado Despacho em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Publicado Despacho em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 13:38
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 01/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 19:12
Recebidos os autos
-
01/02/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/02/2021 18:18
Juntada de Petição de laudo
-
01/02/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 11:43
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 16:04
Expedição de Alvará.
-
14/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 16:37
Recebidos os autos
-
12/01/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2021 06:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/01/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 19:10
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 18:41
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:49
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 11:11
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 11:09
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 17:12
Juntada de Petição de laudo
-
07/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
07/12/2020 03:23
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
07/12/2020 03:23
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 14:15
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 17:03
Recebidos os autos
-
02/12/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2020 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/12/2020 18:43
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 30/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 10:44
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 10:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/10/2020 12:20
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2020 17:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 19:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 18:11
Recebidos os autos
-
25/08/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/08/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de MARLY MARQUES DA ROCHA em 24/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 16:04
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:04
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 13/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 17:22
Recebidos os autos
-
14/08/2020 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2020 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/08/2020 16:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 19:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 16:50
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de JESSICA DOS ANJOS REIS em 07/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 20:01
Recebidos os autos
-
31/07/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
31/07/2020 18:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de JESSICA DOS ANJOS REIS em 29/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:46
Publicado Despacho em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:46
Publicado Despacho em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:46
Publicado Despacho em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:46
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
23/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 19:37
Recebidos os autos
-
21/07/2020 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/07/2020 18:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 13:22
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 14:33
Recebidos os autos
-
20/07/2020 14:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/07/2020 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
20/07/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 09:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 29/06/2020.
-
26/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 24/06/2020.
-
23/06/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 14:26
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 19:29
Recebidos os autos
-
19/06/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/06/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de MARLY MARQUES DA ROCHA em 17/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
12/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
12/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:32
Publicado Despacho em 09/06/2020.
-
08/06/2020 19:18
Recebidos os autos
-
08/06/2020 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2020 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/06/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 14:46
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 21:52
Recebidos os autos
-
04/06/2020 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/06/2020 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 03/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de JESSICA DOS ANJOS REIS em 01/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2020 22:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 13:26
Publicado Despacho em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:18
Publicado Despacho em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 16:57
Recebidos os autos
-
19/05/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/05/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 12:40
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 11:54
Recebidos os autos
-
15/05/2020 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/05/2020 18:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de ANDRE NERI DE BARROS FERREIRA em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 13/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 12:30
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 20:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 06:25
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 18:33
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 17:14
Recebidos os autos
-
27/02/2020 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2020 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/02/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 21/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 21/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 08:38
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 19:12
Juntada de Petição de impugnação
-
17/02/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 14:54
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/02/2020 11:21
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 31/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 06:12
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 15:34
Recebidos os autos
-
29/01/2020 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2020 08:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
27/01/2020 18:54
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2019 17:05
Decorrido prazo de JESSICA DOS ANJOS REIS em 12/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 11:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 11:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/12/2019 11:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/12/2019 11:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/11/2019 05:08
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
23/11/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2019 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2019 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2019 10:20
Recebidos os autos
-
21/11/2019 10:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/11/2019 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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