TJDFT - 0016678-63.1996.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 21:42
Baixa Definitiva
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11/02/2025 21:42
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 21:40
Juntada de decisão de tribunais superiores
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20/06/2024 18:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/03/2024 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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13/03/2024 18:52
Juntada de Certidão
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06/03/2024 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de GONCALO JOSE DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0016678-63.1996.8.07.0001 AGRAVANTE: GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA AGRAVADOS: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO, GILVAN MONTEIRO CUNHA, GONÇALO JOSÉ DA SILVA, SOLANGE MEIRE DA SILVA DESPACHO GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Assevera que o juízo de admissibilidade deve se limitar à verificação dos pressupostos recursais e não adentrar no mérito.
Sustenta, ainda, negativa de prestação jurisdicional, bem como que os fundamentos do acórdão combatido foram infirmados, afastando a barreira do enunciado 283 da Súmula do STF.
Ademais, alega a inaplicabilidade dos enunciados 5 e 7, ambos da Súmula do STJ e defende que a tese recursal foi prequestionada.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
14/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 08:44
Recebidos os autos
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08/02/2024 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/02/2024 08:44
Recebidos os autos
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08/02/2024 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/02/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 11:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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01/02/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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01/02/2024 07:42
Recebidos os autos
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01/02/2024 07:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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01/02/2024 07:42
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *13.***.*95-04 (RECORRIDO) em 31/01/2024.
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01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de GONCALO JOSE DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:17
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 10:55
Juntada de Certidão
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05/12/2023 10:51
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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04/12/2023 15:25
Juntada de Petição de agravo
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21/11/2023 07:37
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 23:12
Recebidos os autos
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07/11/2023 23:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/11/2023 23:12
Recebidos os autos
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07/11/2023 23:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/11/2023 23:12
Recurso Especial não admitido
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31/10/2023 11:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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31/10/2023 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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31/10/2023 08:50
Recebidos os autos
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31/10/2023 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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31/10/2023 08:49
Juntada de Certidão
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31/10/2023 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 02:17
Decorrido prazo de GONCALO JOSE DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 02:17
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 18:52
Juntada de Certidão
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02/10/2023 18:51
Juntada de Certidão
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02/10/2023 18:51
Juntada de Certidão
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02/10/2023 18:51
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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02/10/2023 18:49
Recebidos os autos
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02/10/2023 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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02/10/2023 18:48
Juntada de Certidão
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15/09/2023 15:50
Juntada de Petição de recurso especial
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30/08/2023 00:07
Publicado Ementa em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 09:22
Conhecido o recurso de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-06 (EMBARGANTE) e não-provido
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24/08/2023 21:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2023 00:08
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/07/2023 20:28
Recebidos os autos
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11/07/2023 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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11/07/2023 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:07
Decorrido prazo de SOLANGE MEIRE DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:07
Decorrido prazo de GONCALO JOSE DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:07
Decorrido prazo de GILVAN MONTEIRO CUNHA em 10/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
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01/07/2023 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 08:17
Juntada de ato ordinatório
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29/06/2023 08:16
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/06/2023 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2023 00:06
Publicado Ementa em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:25
Conhecido o recurso de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
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16/06/2023 10:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 18:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/05/2023 10:46
Recebidos os autos
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20/04/2023 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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20/04/2023 11:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/04/2023 12:30
Recebidos os autos
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18/04/2023 12:29
Recebidos os autos
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18/04/2023 12:28
Recebidos os autos
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18/04/2023 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/04/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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