TJDFT - 0026737-56.2014.8.07.0009
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/10/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/03/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
15/03/2024 13:50
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:18
Juntada de Certidão
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11/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0026737-56.2014.8.07.0009 RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RECORRIDOS: ARIDELSON SEBASTIAO DE ALMEIDA, DJACIR JONAS DA SILVA, FAUSTO PEREIRA DA ROCHA, FRANCISCO ROBSON DE JESUS SANTOS, RAYSSA PETTENA DA CUNHA, RONEY BATISTA ARNOUT DA CRUZ DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Segunda Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CRIMINAL.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIMES EM LICITAÇÕES.
ART. 89, SEGUNDA PARTE, DA LEI N. 8.666/93.
ABOLITIO CRIMINIS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A Lei nº 14.133/2021 revogou o art. 89 da Lei nº 8.666/1993, que descrevia a conduta típica de “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei" ou "deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”, inserindo no Código Penal o artigo 337-E, que tipifica a conduta de “contratação direta ilegal”, consistente em “admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei”. 2.
A comparação entre os artigos 89 da Lei nº 8.666/93 e 337-E do Código Penal evidencia que o legislador não descriminalizou a conduta relativa à primeira parte do artigo 89, deixando de considerar crime apenas a parte final do dispositivo, qual seja: “deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”.
Dessa forma, não houve abolitio criminis em relação a todas as situações previstas no artigo 89 da Lei nº 8.666/1993, mas apenas da conduta de “deixar de observar as formalidades”. 3.
Ao analisar a descrição fática contida na denúncia, verifica-se que as condutas imputadas aos réus, no que tange aos ilícitos previstos na antiga Lei de Licitação, circunscreveram-se a deixar de cumprir as formalidades descritas no artigo 25, inciso III, da mesma Lei, que estabelecia os requisitos para a configuração da hipótese de contratação direta por inexigibilidade de licitação.
Logo, há que se reconhecer que, em relação ao “deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”, houve abolitio criminis, hipótese que beneficia os réus, em razão da retroatividade de lei mais benéfica. 4.
Apelação conhecida e não provida.
O recorrente alega violação aos artigos 89 da Lei 8.666/1993 e 337-E do Código Penal, sustentando que a conduta de ilegalmente dispensar licitação permanece prevista como crime na legislação, agora no Código Penal, não havendo que se falar em abolitio criminis, porque, embora a descrição típica possa ter sido alterada, fato é que quem “dispensa licitação fora das modalidades previstas em lei”, ou “deixa de observar as formalidades pertinentes à dispensa”, nada mais faz do que “dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei”, conforme descrito no novo tipo penal.
II – O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial merece prosseguir quanto à suposta ofensa aos artigos 89 da Lei 8.666/1993 e 337-E do Código Penal.
Com efeito, a tese sustentada pela parte recorrente, devidamente prequestionada, encerra discussão de cunho estritamente jurídico, dispensando o reexame de fatos e provas constantes dos autos, razões pelas quais deve o inconformismo ser submetido à apreciação da Corte Superior.
Inclusive, esse é o entendimento sedimentado pela Corte Superior: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993.
ART. 337-E DO CÓDIGO PENAL.
ABOLITIO CRIMINIS.
NÃO OCORRÊNCIA.
CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA.
OFENSA AO ARTIGO 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL .
NÃO OCORRÊNCIA.
ESPECIAL FIM DE AGIR.
DESCRIÇÃO SUFICIENTE.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
PEDIDO IMPROCEDENTE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
Não prospera a alegação de ofensa ao art. 384 do Código de Processo Penal se houve tão somente a adequação típica em razão da alteração legislativa promovida pela Lei n. 14.133/2021.
A nova lei não descriminalizou a conduta descrita no art. 89 da Lei n. 8.666/1993, não havendo que se falar em abolitio criminis.
O cotejo do art. 337-E do Código Penal com o art. 89 da Lei n. 8.666/19 93 evidencia uma continuidade normativo-típica, já que o caráter criminoso do fato foi mantido. 2.
Na hipótese, houve descrição exaustiva e pormenorizada da atuação do recorrente, sugestiva da prática do crime previsto no art. 89, caput, da Lei n. 8.666/1995, com todas as suas elementares, deixando entrever o dolo específico de causar dano ao Erário, bem como o efetivo prejuízo causado à Administração Pública, pois a alegada situação emergencial invocada para autorizar a dispensa de licitação não restou caracterizada, uma vez que a aquisição de equipamentos de informática "servidor de rede" e software configura situação rotineira e previsível. 3.
Exordial acusatória que atende aos requisitos necessários para a deflagração da ação penal. 4.
Ação penal que deve ter o seu normal prosseguimento, a fim de elucidar os fatos adequadamente narrados pela acusação, que, da forma como expostos, permitem o pleno exercício da ampla defesa. 5.
O reconhecimento da ausência de justa causa e atipicidade da conduta é providência inviável na via estreita do writ, por exigir profundo exame do contexto probatório dos autos.
Referida tarefa é reservada ao Juízo processante que, no decorrer da instrução processual, analisará as teses suscitadas pela defesa. 6.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 183.906/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023).(g.n.) III – Ante o exposto, ADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A025 -
01/09/2023 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/09/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:23
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DORNELI em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DAVISON BATISTA DO NASCIMENTO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ NAZARIO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:23
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DE OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ARIDELSON SEBASTIAO DE ALMEIDA em 18/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 21:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 01:38
Decorrido prazo de RONEY BATISTA ARNOUT DA CRUZ em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:38
Decorrido prazo de ARIDELSON SEBASTIAO DE ALMEIDA em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 23:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2023 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2023 01:26
Decorrido prazo de RONEY BATISTA ARNOUT DA CRUZ em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:26
Decorrido prazo de RAYSSA PETTENA DA CUNHA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBSON DE JESUS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:26
Decorrido prazo de ARIDELSON SEBASTIAO DE ALMEIDA em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:29
Publicado Edital em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:29
Publicado Edital em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:29
Publicado Edital em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:29
Publicado Edital em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:28
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:34
Expedição de Edital.
-
25/04/2023 15:30
Expedição de Edital.
-
25/04/2023 15:27
Expedição de Edital.
-
25/04/2023 15:23
Expedição de Edital.
-
25/04/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 18:43
Recebidos os autos
-
23/04/2023 18:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/04/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
17/04/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2023 16:27
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:27
Julgado improcedente o pedido
-
27/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
12/12/2022 16:18
Expedição de Ofício.
-
12/12/2022 16:07
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
04/11/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ NAZARIO em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DE OLIVEIRA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de DAVISON BATISTA DO NASCIMENTO em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DORNELI em 03/11/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de ARIDELSON SEBASTIAO DE ALMEIDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBSON DE JESUS SANTOS em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de DJACIR JONAS DA SILVA em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/10/2022 09:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/10/2022 00:30
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 12:10
Recebidos os autos
-
09/10/2022 12:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/09/2022 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
19/09/2022 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 14:21
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:21
Outras decisões
-
20/04/2022 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
20/04/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 09:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/04/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 21:45
Recebidos os autos
-
31/03/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 18:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/03/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
14/03/2022 21:41
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2022 14:37
Recebidos os autos
-
08/03/2022 21:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/02/2022 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
24/02/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 14:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de ARIDELSON SEBASTIAO DE ALMEIDA em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de DJACIR JONAS DA SILVA em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/02/2022 20:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/02/2022 18:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/02/2022 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBSON DE JESUS SANTOS em 21/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 21:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2022 12:51
Desentranhado o documento
-
17/01/2022 12:47
Desentranhado o documento
-
17/01/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
16/01/2022 19:15
Recebidos os autos
-
16/01/2022 19:15
Outras decisões
-
11/01/2022 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
11/01/2022 12:02
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2022 12:02
Desentranhado o documento
-
11/01/2022 11:31
Recebidos os autos
-
08/12/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de ARIDELSON SEBASTIAO DE ALMEIDA em 26/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de RONEY BATISTA ARNOUT DA CRUZ em 26/11/2021 23:59:59.
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27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de RAYSSA PETTENA DA CUNHA em 26/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de DJACIR JONAS DA SILVA em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:57
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBSON DE JESUS SANTOS em 22/11/2021 23:59:59.
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19/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/11/2021.
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19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
17/11/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2021 13:33
Decorrido prazo de DJACIR JONAS DA SILVA em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:33
Decorrido prazo de RONEY BATISTA ARNOUT DA CRUZ em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:33
Decorrido prazo de RAYSSA PETTENA DA CUNHA em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:33
Decorrido prazo de ARIDELSON SEBASTIAO DE ALMEIDA em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:33
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBSON DE JESUS SANTOS em 31/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 15:40
Expedição de Ofício.
-
27/05/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
26/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
26/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
26/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
26/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 21:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 22:17
Recebidos os autos
-
20/05/2021 22:17
Outras decisões
-
22/03/2021 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
22/03/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 08:10
Expedição de Ofício.
-
10/02/2021 09:50
Recebidos os autos
-
02/02/2021 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
02/02/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 13:28
Desentranhamento
-
26/11/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
15/11/2020 08:59
Expedição de Ofício.
-
12/11/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
25/10/2020 03:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de RAYSSA PETTENA DA CUNHA em 23/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de RAYSSA PETTENA DA CUNHA em 19/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 15:29
Expedição de Ofício.
-
16/10/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2020 10:31
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 10:08
Expedição de Ofício.
-
14/10/2020 10:06
Expedição de Ofício.
-
14/10/2020 10:02
Expedição de Ofício.
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 20:53
Recebidos os autos
-
08/10/2020 20:53
Outras decisões
-
02/10/2020 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
02/10/2020 09:46
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 09:00
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 21:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 08:58
Expedição de Ofício.
-
28/08/2020 08:52
Expedição de Ofício.
-
28/08/2020 08:46
Expedição de Ofício.
-
28/08/2020 08:38
Expedição de Ofício.
-
27/08/2020 14:57
Recebidos os autos
-
27/08/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 09:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
13/08/2020 09:00
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 21:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:50
Publicado Despacho em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 19:06
Recebidos os autos
-
03/08/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2020 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
01/08/2020 11:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2020 16:17
Recebidos os autos
-
19/07/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
14/07/2020 23:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 14:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/06/2020 11:59
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 17:34
Recebidos os autos
-
29/06/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
22/06/2020 21:59
Juntada de Petição de Cota;
-
12/06/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 15:35
Recebidos os autos
-
12/06/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de RAYSSA PETTENA DA CUNHA em 10/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
10/06/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 09:14
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 09:12
Juntada de Certidão de disponibilização
-
08/06/2020 09:09
Expedição de Ofício.
-
03/06/2020 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2020 03:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:58
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 14:42
Recebidos os autos
-
20/05/2020 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2020 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
15/05/2020 20:52
Juntada de Petição de manifestação;
-
08/05/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 14:42
Recebidos os autos
-
07/05/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
06/05/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 16:43
Recebidos os autos
-
26/03/2020 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2020 01:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
26/03/2020 01:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 15:42
Juntada de Petição de manifestação;
-
10/03/2020 04:42
Decorrido prazo de FAUSTO PEREIRA DA ROCHA em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:42
Decorrido prazo de ARIDELSON SEBASTIAO DE ALMEIDA em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:42
Decorrido prazo de RONEY BATISTA ARNOUT DA CRUZ em 09/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:13
Publicado Certidão em 09/03/2020.
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 17:24
Recebidos os autos
-
04/03/2020 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de RONEY BATISTA ARNOUT DA CRUZ em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de FAUSTO PEREIRA DA ROCHA em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de ARIDELSON SEBASTIAO DE ALMEIDA em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de DJACIR JONAS DA SILVA em 03/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
03/03/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 13:46
Expedição de Ofício.
-
03/03/2020 06:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBSON DE JESUS SANTOS em 02/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 15:08
Recebidos os autos
-
02/03/2020 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2020 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
28/02/2020 18:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 17:54
Juntada de Petição de manifestação;
-
27/02/2020 02:39
Publicado Certidão em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:39
Publicado Certidão em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:39
Publicado Certidão em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:39
Publicado Certidão em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:39
Publicado Certidão em 27/02/2020.
-
24/02/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 18:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 19:09
Audiência Interrogatório realizada - 12/02/2020 14:00
-
12/02/2020 19:06
Juntada de gravação de audiência
-
05/02/2020 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2020 14:27
Recebidos os autos
-
04/02/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
-
03/02/2020 15:08
Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 17:12
Juntada de Petição de manifestação;
-
24/01/2020 15:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 23/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 18:58
Juntada de Petição de certidão
-
14/01/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2020 18:12
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2019 16:47
Decorrido prazo de RAYSSA PETTENA DA CUNHA em 18/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBSON DE JESUS SANTOS em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 23:53
Decorrido prazo de ARIDELSON SEBASTIAO DE ALMEIDA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 23:53
Decorrido prazo de DJACIR JONAS DA SILVA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 23:53
Decorrido prazo de FAUSTO PEREIRA DA ROCHA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 23:53
Decorrido prazo de RAYSSA PETTENA DA CUNHA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 23:52
Decorrido prazo de RONEY BATISTA ARNOUT DA CRUZ em 16/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2019 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2019 07:12
Publicado Despacho em 09/12/2019.
-
07/12/2019 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 18:23
Recebidos os autos
-
04/12/2019 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
-
04/12/2019 16:00
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2019 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2019 13:03
Decorrido prazo de ARIDELSON SEBASTIAO DE ALMEIDA em 26/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 13:03
Decorrido prazo de DJACIR JONAS DA SILVA em 26/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 13:02
Decorrido prazo de FAUSTO PEREIRA DA ROCHA em 26/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 13:02
Decorrido prazo de RAYSSA PETTENA DA CUNHA em 26/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 13:02
Decorrido prazo de RONEY BATISTA ARNOUT DA CRUZ em 26/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2019 09:05
Decorrido prazo de ARIDELSON SEBASTIAO DE ALMEIDA em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 09:05
Decorrido prazo de FAUSTO PEREIRA DA ROCHA em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 09:05
Decorrido prazo de RONEY BATISTA ARNOUT DA CRUZ em 22/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 19:16
Expedição de Mandado.
-
21/11/2019 06:18
Publicado Certidão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 15:12
Juntada de Petição de Designação de Audiência/Sessão;
-
19/11/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 19:34
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 19:32
Audiência interrogatório designada - 12/02/2020 14:00
-
18/11/2019 19:31
Audiência interrogatório cancelada - 22/01/2020 14:20
-
18/11/2019 19:01
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2019 04:22
Publicado Ata em 14/11/2019.
-
13/11/2019 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 17:58
Recebidos os autos
-
13/11/2019 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2019 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
-
12/11/2019 08:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 18:51
Audiência interrogatório designada - 22/01/2020 14:20
-
11/11/2019 18:50
Audiência Interrogatório não-realizada - 11/11/2019 14:00
-
11/11/2019 16:48
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2019 16:40
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2019 16:16
Decorrido prazo de RAYSSA PETTENA DA CUNHA em 04/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2019 15:09
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2019 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
12/10/2019 15:36
Decorrido prazo de ARIDELSON SEBASTIAO DE ALMEIDA em 08/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 15:36
Decorrido prazo de DJACIR JONAS DA SILVA em 08/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 15:36
Decorrido prazo de FAUSTO PEREIRA DA ROCHA em 08/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 15:35
Decorrido prazo de RAYSSA PETTENA DA CUNHA em 08/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 15:35
Decorrido prazo de RONEY BATISTA ARNOUT DA CRUZ em 08/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBSON DE JESUS SANTOS em 07/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 06:36
Decorrido prazo de ARIDELSON SEBASTIAO DE ALMEIDA em 04/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 06:36
Decorrido prazo de DJACIR JONAS DA SILVA em 04/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 06:36
Decorrido prazo de FAUSTO PEREIRA DA ROCHA em 04/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 06:36
Decorrido prazo de RAYSSA PETTENA DA CUNHA em 04/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 06:36
Decorrido prazo de RONEY BATISTA ARNOUT DA CRUZ em 04/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 20:44
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBSON DE JESUS SANTOS em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 05:33
Publicado Certidão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 19:20
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
02/10/2019 13:39
Expedição de Mandado.
-
30/09/2019 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 19:13
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 19:12
Audiência interrogatório designada - 11/11/2019 14:00
-
23/09/2019 18:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 16:56
Expedição de Ofício.
-
19/09/2019 09:23
Publicado Certidão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 17:42
Recebidos os autos
-
18/09/2019 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 17:15
Juntada de Petição de manifestação;
-
17/09/2019 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
-
17/09/2019 19:12
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 19:12
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 09:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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