TJDFT - 0734748-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 06:38
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 06:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/04/2025 06:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/04/2025 06:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/04/2025 06:38
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LUCIA SIMOES BRANDAO em 04/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:18
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de LINCOLN FERREIRA FRAUSINO em 10/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LUCIA SIMOES BRANDAO em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 10:48
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/02/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/01/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/01/2025 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de LUCIA SIMOES BRANDAO em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:31
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:31
Deferido em parte o pedido de LUCIA SIMOES BRANDAO - CPF: *15.***.*01-00 (EXECUTADO)
-
18/10/2024 09:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/10/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/10/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 09:14
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:14
Outras decisões
-
26/09/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/09/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/09/2024 11:30
Juntada de Petição de impugnação
-
03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 09:25
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:25
Outras decisões
-
29/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:21
Expedição de Termo.
-
27/08/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:42
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:42
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:37
Deferido o pedido de LINCOLN FERREIRA FRAUSINO - CPF: *58.***.*66-87 (EXEQUENTE).
-
15/08/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
30/07/2024 08:45
Deferido o pedido de LINCOLN FERREIRA FRAUSINO - CPF: *58.***.*66-87 (EXEQUENTE).
-
29/07/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:17
Decorrido prazo de LUCIA SIMOES BRANDAO em 08/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:40
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:40
Outras decisões
-
13/06/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/06/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de LUCIA SIMOES BRANDAO em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:02
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 11:55
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/06/2024 08:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2024 10:58
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/06/2024 03:42
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734748-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LINCOLN FERREIRA FRAUSINO REQUERIDO: LUCIA SIMOES BRANDAO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intimo a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no importe de R$ 60,56no prazo de 05 (cinco) dias.
A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Em caso de dúvida, a parte deve contactar o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones (61) 3103-7755 e (61) 3103-7149, no horário de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected].
Advirto a parte sucumbente da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado, bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Conforme o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de sua inscrição na dívida ativa da União.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 14:21:07.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
29/05/2024 14:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
25/05/2024 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/05/2024 08:15
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
24/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pleito inicial para condenar a parte ré ao pagamento de R$16.880,00 (dezesseis mil oitocentos e oitenta reais), acrescidos de juros e correção monetária desde a citação.
Suportará a parte ré, ainda, a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais, sendo os honorários de advogado em quantia equivalente a 10% sobre o valor da condenação, considerando o trabalho exigido e o tempo de duração da demanda (artigos 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, ao arquivo.
PIC BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 12:31:08.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
30/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:15
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/04/2024 03:47
Decorrido prazo de LUCIA SIMOES BRANDAO em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:05
Recebidos os autos
-
17/04/2024 11:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/04/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:15
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734748-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LINCOLN FERREIRA FRAUSINO REQUERIDO: LUCIA SIMOES BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte autora a comprovar que não possui declarações anteriores de imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Ademais, esclarecer as fontes para pagamento do tributo indicado, bem como como a origem do imóvel objeto desta ação de aluguéis, tal como comprovar que a conta bancária juntada é o único relacionamento bancário da parte.
Alternativamente, poderá efetuar o pagamento das custas.
Int.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 14:56:19.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
20/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:36
Outras decisões
-
19/03/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:08
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte AUTORA deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.Caso o autor não atenda a determinação de pagamento de custas/comprovação de hipossuficiência, façam os autos conclusos para sentença de extinção. -
11/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734748-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LINCOLN FERREIRA FRAUSINO REQUERIDO: LUCIA SIMOES BRANDAO ANEXAÇÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada a réplica de ID 187716421, apresentada tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
O silêncio das partes importará em desinteresse na produção de novas provas.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 09:05:46.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
26/02/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/02/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734748-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LINCOLN FERREIRA FRAUSINO REQUERIDO: LUCIA SIMOES BRANDAO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, fica intimado o autor para se manifestar acerca da petição de id 185772854, no prazo de quinze dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 13:35:20.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
08/02/2024 13:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 15:36
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:36
Indeferido o pedido de LUCIA SIMOES BRANDAO - CPF: *15.***.*01-00 (REQUERIDO)
-
12/12/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
06/12/2023 16:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:40
Recebidos os autos
-
05/12/2023 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:50
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:57
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 10:08
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:08
Outras decisões
-
21/08/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:14
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:14
Outras decisões
-
20/08/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711331-67.2022.8.07.0010
Maria da Conceicao da Silva Bandeira
Banco Pan S.A
Advogado: Rodrigo Maria Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2022 09:28
Processo nº 0709603-33.2023.8.07.0017
Leonardo Silva Santos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: John Cordeiro da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 15:52
Processo nº 0703380-82.2018.8.07.0003
Zenaide da Marcena Santos Costa
Predilecta Incorporacoes Comercio e Imov...
Advogado: Jurandir Grossmann Anastacio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2018 17:33
Processo nº 0729324-81.2017.8.07.0016
Distrito Federal
Maria das Gracas Sousa Cruz
Advogado: Victor Lucano Ribeiro Del Duca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2017 10:50
Processo nº 0719601-16.2023.8.07.0020
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Ana Maria Pereira Ramos
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 16:41