TJDFT - 0701115-76.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MAURICIO BRAGA CARVALHO em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:49
Publicado Edital em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:29
Expedição de Edital.
-
03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de KATIA SOARES BRAGA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 07:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/06/2025 14:44
Juntada de comunicação
-
23/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:21
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:26
Expedição de Termo.
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04/06/2025 14:59
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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22/05/2025 09:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 20:00
Recebidos os autos
-
28/03/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 20:00
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/03/2025 17:43
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/03/2025 11:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de KATIA SOARES BRAGA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:52
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 23:05
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
19/12/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:31
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 10:22
Juntada de Certidão - sepsi
-
03/09/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
03/09/2024 15:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
03/09/2024 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2024 14:57
Juntada de gravação de audiência
-
20/08/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Publicado Ata em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
13/08/2024 15:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
13/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 21:21
Juntada de Petição de comunicação
-
16/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
01/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:15
Outras decisões
-
18/06/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/06/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:37
Juntada de Certidão
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09/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MAURICIO BRAGA CARVALHO em 08/05/2024 23:59.
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25/04/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2024 05:02
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 05:02
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:29
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 09:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconhecendo a verossimilhança das alegações e vislumbrando estar patente o dano irreparável na demora da decisão final, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA e nomeio REQUERENTE: KATIA SOARES BRAGA Curador(a) PROVISÓRIO(A) de seu filho, MAURICIO BRAGA CARVALHO, para que possa atuar como representante legal da parte interdita, onde se fizer necessário.
Deverá a parte autora, nomeada curadora, anexar aos autos o termo de compromisso, abaixo indicado, devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE REMOÇÃO DO ENCARGO.Ante a peculiar situação de saúde da parte interditanda, cite-a para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá a diligência citatória ser realizada por meio de Oficial de Justiça, devendo o mesmo certificar minuciosamente o estado em que encontrar o interditando. -
11/03/2024 22:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 21:46
Recebidos os autos
-
11/03/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 21:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/03/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701115-76.2024.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: KATIA SOARES BRAGA REQUERIDO: MAURICIO BRAGA CARVALHO DECISÃO 1.
Considerando que os presentes autos não se enquadram nas hipóteses legais para o deferimento do segredo de justiça, prova-se a sua retirada no sistema PJe. 2.
Dê-se vista ao Ministério Público .
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:55
Outras decisões
-
22/02/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/02/2024 13:45
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701115-76.2024.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: K.
S.
B.
REQUERIDO: M.
B.
C.
DECISÃO Emende-se a inicial para: 1.
Esclarecer se a interditando possui bens, e caso houver juntar documentação referente a estes. 2.Colacionar aos autos a certidão de casamento atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da pretensa curadora. 3.
Colacionar aos autos a certidão de nascimento atualizada (expedida nos últimos 90 dias) do interditando. 4.
Esclarecer nos autos se o interditando possui filhos. 5.
Colacionar nos autos comprovante de residência da pretensa curadora e do interditando ou esclarecer onde ele está morando para a citação deste.
Intime-se a parte ré / intimem-se as partes para manifestar-se / manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Ressalto que com a emenda deverá vir nova planilha com o débito atualizado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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