TJDFT - 0709221-89.2022.8.07.0012
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:09
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
28/05/2024 13:09
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
28/05/2024 13:08
Suspensão Condicional do Processo
-
09/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709221-89.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANIEL DIAS AFONSO FONSECA AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO POR VIDEOCONFERÊNCIA - MICROSOFT TEAMS De ordem do MM Juiz de Direito MARIO JORGE PANNO DE MATTOS, nos termos da Portaria n. 01, de 26/11/2012, deste juízo, e em razão da Portaria GPVP n. 44, de 14 de agosto de 2013, designo audiência Suspensão Condicional do Processo na Data: 27/05/2024 Hora: 15:00, nos autos em referência, que será realizada por videoconferência, via plataforma MICROSOFT TEAMS, havendo possibilidade da parte comparecer em sala passiva no Fórum de São Sebastião.
Intimem-se.
Cientifique o Ministério Público e a Defesa.
Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/jvdsao BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 MARIANA BARROS RODRIGUES DA CRUZ Diretor de Secretaria Substituta -
12/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:18
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
09/03/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 11:55
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
08/03/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0709221-89.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANIEL DIAS AFONSO FONSECA DECISÃO As medidas protetivas de urgência, como a própria nomenclatura sugere, são atos de emergência que visam coibir a iminência de uma violência ou prevenir novas ocorrências dela, em qualquer uma das formas previstas no artigo 7º da Lei no 11.340/2006, praticadas em contexto de violência doméstica ou no âmbito de relação familiar ou afetiva (artigo 5º da Lei no 11.340/2006).
Diante do juízo do risco à integridade física e psicológica da requerente, 15/11/2022, o NUPLA, nos autos da cautelar correlata nº 0708356-66.2022.8.07.0012, concedeu medidas protetivas de urgência, nos termos da decisão de ID 158521830, fls. 03/06.
Em 18/11/2022, as medidas foram mantidas por este Juízo, conforme decisão de ID 158521830, fls. 09/10.
O ofensor foi intimado em 18/11/2022 (ID 158521830, fl. 12).
A vítima, em 22/11/2022, informou que não tem interesse na manutenção das medidas protetivas, uma vez que reatou com o ofensor (ID 158521830, fl. 15).
Na ocasião, o Ministério Público requereu a manutenção das medidas protetivas e pelo encaminhamento do caso ao NERAV (ID 158521830, fl. 16) Após a conclusão do estudo de caso, o Ministério Público não se opôs ao pedido da vítima de revogação das medidas protetivas (ID 188266942).
DECIDO. É oportuno destacar a importância de se considerar a autonomia das mulheres para avaliar, dentro da sua realidade, o que é melhor para suas vidas, situação sempre delicada quando se lida com um fenômeno complexo, tal qual a violência doméstica contra as mulheres.
Por um lado, configura-se como fundamental a intervenção do Estado no cerceamento de direitos quando há risco iminente do agravamento da violência, podendo culminar em feminicídio, mesmo que as partes, inclusive a mulher, estejam com a percepção sobre as violências comprometidas.
Por outro, há um risco de a mulher não buscar novamente a Justiça em novas ocorrências de violência.
Assim, em observância à vontade da vítima, cuja ausência de colaboração no respeito às medidas tornam-nas ineficazes, somada a inexistência de relatos de novas violências, revogo integralmente as medidas protetivas deferidas na cautelar correlata nº 0708356-66.2022.8.07.0012, bem como em outros procedimentos envolvendo as mesmas partes, se existir.
Ressalto que novas medidas podem ser concedidas caso surjam ameaças ou novas violações à dignidade da mulher.
Traslade-se cópia desta decisão aos demais procedimentos que tem medidas protetivas envolvendo as mesmas partes, se houver.
Intime-se o réu para comparecimento à audiência de forma virtual e intime-se a vítima para que diga se houve reiteração de qualquer tipo de violência por parte do réu.
Considerando a autorização da intimação e comunicação dos atos processuais por meio eletrônico (aplicativo de mensagem possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), conforme Portaria GC 155, de 09 de setembro de 2020, bem como anuência da extensão do cumprimento dos mandados pelos referidos meios enquanto perdurar o regime extraordinário de trabalho (PA nº 16466/2020 – GC/TJDFT), o qual ainda vige e, por fim, com fundamento, também, no art. 8º da Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, do CNJ, está autorizada a realização da diligência por meio eletrônico, com as devidas cautelas e orientações estabelecidas na Portaria GC 155, de 09 de setembro de 2020 e no PA nº 16466/2020 – GC/TJDFT.
Caso não seja possível a intimação pelo modo acima e os envolvidos não tenham domicílio no DF ou em comarca contígua, a intimação das partes far-se-á por carta precatória, cuja expedição, quando necessária, já fica autorizada, com o prazo de 30 dias para cumprimento.
Proceda a Secretaria às comunicações e anotações necessárias.
Designe-se a audiência requerida.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO ou, se necessário, de CARTA PRECATÓRIA.
Circunscrição de São Sebastião/DF.
MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
04/03/2024 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:44
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:44
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
29/02/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/02/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0709221-89.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANIEL DIAS AFONSO FONSECA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 2, de 14/09/2017, deste Juízo, abro vista ao MPDFT - ID 185245651.
São Sebastião, DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024.
MARCELA ABRAHAO Diretora de Secretaria -
21/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0709221-89.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANIEL DIAS AFONSO FONSECA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 2, de 14/09/2017, deste Juízo, abro vista ao MPDFT - ID 185245651.
São Sebastião, DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024.
MARCELA ABRAHAO Diretora de Secretaria -
14/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião
-
30/01/2024 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
19/12/2023 19:41
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/12/2023 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:49
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/12/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
10/06/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 16:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
12/05/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 02:32
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 19:32
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/03/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 00:39
Publicado Mandado em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
14/03/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 13:46
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
16/02/2023 14:57
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/02/2023 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/02/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2022 18:44
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
21/12/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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