TJDFT - 0753277-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 20:54
Arquivado Provisoramente
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25/06/2024 17:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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25/06/2024 17:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
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26/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
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07/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:00
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 13:39
Recebidos os autos
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29/02/2024 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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22/02/2024 07:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753277-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ RICARDO MAGALHAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. sentença TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz - 10672") e ajustei os polos da ação.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2024 16:46:26.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
14/02/2024 16:46
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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14/02/2024 16:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO MAGALHAES em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:45
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/01/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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09/01/2024 16:26
Recebidos os autos
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09/01/2024 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2023 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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15/12/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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15/12/2023 17:32
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/12/2023 13:51
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2023 09:02
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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15/11/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 14:23
Recebidos os autos
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21/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:23
Outras decisões
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19/09/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/09/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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