TJDFT - 0708254-29.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708254-29.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANDRE TEIXEIRA ALVES DE FARIA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 170018662).
Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC, o credor concordou com o respectivo valor (ID 170052013).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 19:35
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 20:57
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2023 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/08/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 11:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 02:27
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2023 11:01
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:01
Deferido o pedido de ANDRE TEIXEIRA ALVES DE FARIA - CPF: *12.***.*22-80 (REQUERENTE).
-
13/08/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/08/2023 04:45
Processo Desarquivado
-
11/08/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 12:57
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
09/08/2023 02:54
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:52
Decorrido prazo de ANDRE TEIXEIRA ALVES DE FARIA em 08/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708254-29.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE TEIXEIRA ALVES DE FARIA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95, os embargos de declaração são cabíveis nos casos previstos no Código de Processo Civil, ou seja, quando houver no decisium embargado omissão, contradição, obscuridade ou para corrigir erro material.
A omissão ocorre quando o Magistrado deixa de se pronunciar sobre ponto ou sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
A contradição capaz de justificar a oposição de Embargos de Declaração é aquela interna ao próprio julgado, ou seja, que se verifica entre as proposições e as conclusões.
A obscuridade, por sua vez, se dá quando a sentença se encontra ininteligível ou apresenta trechos destituídos de encadeamento lógico ou que se refere a elementos não pertinentes à demanda.
O erro material, por sua vez, é passível de ser corrigido de ofício e não sujeito à preclusão é o reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito.
A embargante alega que a sentença é obscura por reconhecer o dano moral de forma presumida.
Ao que se tem dos próprios termos da petição de embargos, a sentença não é omissa, porquanto se pronunciou sobre todos os pontos acerca do qual deveria fazê-lo.
A pretensão da embargante repousa, como facilmente se constata, no revolvimento da análise da prova, mais precisamente no resultado dado ao caso concreto, o que, à luz da evidência, não é matéria de embargos.
Portanto, tem-se que o julgado abordou todos os temas relevantes ao deslinde da controvérsia, se mostrando patente que os presentes embargos foram aviados por mera irresignação da parte com a solução dada à presente lide.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
P.R.I.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:50
Recebidos os autos
-
24/07/2023 11:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/07/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/07/2023 09:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ANDRE TEIXEIRA ALVES DE FARIA em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:30
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:48
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:48
Outras decisões
-
05/07/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/07/2023 09:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 23:06
Recebidos os autos
-
28/06/2023 23:06
Julgado procedente o pedido
-
22/06/2023 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/06/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:04
Decorrido prazo de ANDRE TEIXEIRA ALVES DE FARIA em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:21
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 14:32
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2023 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/06/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
07/06/2023 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 00:21
Recebidos os autos
-
06/06/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2023 00:13
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
10/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 18:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:20
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/03/2023 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/03/2023 11:49
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (REQUERIDO) em 27/03/2023.
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 27/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 02:03
Recebidos os autos
-
19/03/2023 02:03
Outras decisões
-
14/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
14/03/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/03/2023 12:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2023 00:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2023 00:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
13/03/2023 20:00
Recebidos os autos
-
13/03/2023 20:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
10/03/2023 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
10/03/2023 18:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 01:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 00:18
Recebidos os autos
-
09/03/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/12/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:37
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2022 18:37
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/11/2022 10:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2022 10:29
Distribuído por sorteio
-
24/11/2022 10:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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