TJDFT - 0710474-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
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26/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 19:00
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 12:56
Recebidos os autos
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10/12/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/10/2024 14:54
Juntada de Petição de impugnação
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO DE SOUZA MONICI em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 12:25
Juntada de Certidão
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14/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 14:18
Recebidos os autos
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10/08/2024 14:18
Outras decisões
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25/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/03/2024 19:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0710474-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS FREDERICO DE SOUZA MONICI EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL - GDF DECISÃO Trata-se de pedido de concessão de gratuidade da justiça. É o breve relatório.
DECIDO.
Em atenção ao disposto no art. 5º, LXXIV, da CF/88, e no art. 99, § 2º, do CPC, comprove o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, a necessidade da gratuidade da justiça, trazendo aos autos seu comprovante de rendimentos e demais documentos que se fizerem necessários, tais como os 3 (três) últimos extratos bancários, declaração do imposto de renda, assim como certidão negativa de registro de veículo junto ao DETRAN, e certidões de ônus reais expedidas pelos cartórios de registro de imóveis do DF, a fim de demonstrar sua hipossuficiência patrimonial.
Nessa mesma ocasião, junte aos autos cópia da decisão embargada, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/11/2023 16:06
Recebidos os autos
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09/11/2023 16:06
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/02/2023 14:58
Juntada de Certidão
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24/02/2023 16:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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