TJDFT - 0740412-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 15:20
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:40
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de GLAUCIA DIANDA DO AMARAL NOGUEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:38
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2025 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
21/01/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 16:47
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:00
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
13/11/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 19:06
Expedição de Autorização.
-
26/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 09:58
Recebidos os autos
-
26/08/2024 09:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
20/08/2024 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 06:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/08/2024 06:21
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 20:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740412-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GLAUCIA DIANDA DO AMARAL NOGUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos do RE nº 1.491.414 - DF, que reconheceu a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo DF e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial, de ordem, com espeque na Portaria 02/2024, ficam as partes intimadas para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito.
Não havendo oposição, remetam-se os autos à contadoria para elaboração de planilha de cálculo considerando o novo teto de 20 salários-mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 13:54:43.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral -
18/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 19:29
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:29
Outras decisões
-
19/06/2024 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/06/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
20/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:12
Outras decisões
-
16/05/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
23/02/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740412-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GLAUCIA DIANDA DO AMARAL NOGUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. sentença TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz - 10672") e ajustei os polos da ação.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2024 21:04:14.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
14/02/2024 21:04
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
14/02/2024 21:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de GLAUCIA DIANDA DO AMARAL NOGUEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:45
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
12/01/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
09/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/12/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
13/12/2023 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 19:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2023 02:30
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
17/11/2023 15:45
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2023 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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11/11/2023 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/11/2023 00:58
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/10/2023 16:50
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 21:36
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:04
Outras decisões
-
25/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/07/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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