TJDFT - 0733528-48.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
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09/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM.
PASEP.
MÁ ADMINISTRAÇÃO.
PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE PASSIVA.
SENTENÇA CASSADA. 1.
A pretensão indenizatória com base em alegada má administração da conta do PASEP se mostra necessária e adequada para a satisfação do direito vindicado, mormente quando por outro meio não há como obter a resolução da pretensão.
Preliminar de falta de interesse processual rejeitada. 2.
Configuram-se nos autos elementos suficientes a fim de configurar a hipossuficiência econômica da parte e garantir-lhe a concessão dos benefícios da justiça gratuita. 3.
Versando a ação sobre os aportes dos valores da atualização monetária dos saldos da conta do PIS-PASEP resta caracterizada a legitimidade passiva do Banco do Brasil para atuar e exercer o contraditório, conforme item i do Tema 1150 do STJ. 4.
Recurso provido.
Sentença cassada. -
03/09/2020 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2020.
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03/09/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 16:30
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
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01/09/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 15:20
Recebidos os autos
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01/09/2020 15:20
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
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01/09/2020 14:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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01/09/2020 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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01/09/2020 14:16
Recebidos os autos
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01/09/2020 14:16
Juntada de Certidão
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01/09/2020 14:15
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
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26/08/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
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30/07/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 13:32
Expedição de Certidão.
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28/07/2020 14:19
Incluído em pauta para 26/08/2020 12:00:00 Sala Virtual.
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28/07/2020 12:02
Recebidos os autos
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24/07/2020 18:05
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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24/07/2020 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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24/07/2020 18:03
Juntada de Certidão
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24/07/2020 17:46
Recebidos os autos
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24/07/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 16:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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23/07/2020 16:00
Recebidos os autos
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23/07/2020 16:00
Recebidos os autos
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21/07/2020 12:02
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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21/07/2020 10:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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20/07/2020 22:36
Recebidos os autos
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20/07/2020 22:36
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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17/07/2020 23:59
Recebidos os autos
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17/07/2020 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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