TJDFT - 0723282-85.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RAPHAEL CASTILHO DE NOVAES em 24/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 18:32
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:31
Outras decisões
-
15/07/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de RAPHAEL CASTILHO DE NOVAES em 14/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de RAPHAEL CASTILHO DE NOVAES em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 13:32
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:32
Outras decisões
-
25/06/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 21:15
Recebidos os autos
-
24/06/2025 21:15
Outras decisões
-
24/06/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MERCOSUL CONSULTORIA E CORRESPONDENTES DE INSTITUICOES FINANCEIRAS LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SUIANE PAULA CABRAL em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 19:23
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:23
Outras decisões
-
09/06/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 16:41
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:41
Indeferido o pedido de RAPHAEL CASTILHO DE NOVAES - CPF: *35.***.*55-25 (EXEQUENTE)
-
04/06/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:51
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:51
Indeferido o pedido de RAPHAEL CASTILHO DE NOVAES - CPF: *35.***.*55-25 (EXEQUENTE)
-
03/06/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:32
Publicado Edital em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 10:07
Expedição de Edital.
-
01/04/2025 16:50
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de MERCOSUL CONSULTORIA E CORRESPONDENTES DE INSTITUICOES FINANCEIRAS LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de SUIANE PAULA CABRAL em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de RAPHAEL CASTILHO DE NOVAES em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:26
Outras decisões
-
26/02/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:38
Outras decisões
-
26/02/2025 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/02/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MERCOSUL CONSULTORIA E CORRESPONDENTES DE INSTITUICOES FINANCEIRAS LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SUIANE PAULA CABRAL em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 12:52
Recebidos os autos
-
05/02/2025 12:52
Outras decisões
-
04/02/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 15:46
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:46
Outras decisões
-
30/01/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/01/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:49
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:49
Outras decisões
-
29/01/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de MERCOSUL CONSULTORIA E CORRESPONDENTES DE INSTITUICOES FINANCEIRAS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de SUIANE PAULA CABRAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de RAPHAEL CASTILHO DE NOVAES em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:52
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RAPHAEL CASTILHO DE NOVAES em 10/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
01/09/2024 23:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:26
Outras decisões
-
30/08/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:40
Deferido o pedido de RAPHAEL CASTILHO DE NOVAES - CPF: *35.***.*55-25 (EXEQUENTE).
-
11/04/2024 17:40
Outras decisões
-
11/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723282-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL CASTILHO DE NOVAES EXECUTADO: SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, SUIANE PAULA CABRAL, MERCOSUL CONSULTORIA E CORRESPONDENTES DE INSTITUICOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da opção do exequente quanto ao imóvel a ser levado a hasta pública e considerando a pendência de carta precatória com esta finalidade, à parte autora para comprovar a manifestação acerca da opção no Juízo deprecado, reiterando a necessidade de cumprimento integral da deprecata no que tange à intimação de ocupantes de realização de hasta pública do bem indicado pelo exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 14:39:20.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
08/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:27
Outras decisões
-
08/04/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723282-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL CASTILHO DE NOVAES EXECUTADO: SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, SUIANE PAULA CABRAL, MERCOSUL CONSULTORIA E CORRESPONDENTES DE INSTITUICOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para esclarecer o pedido de nomeação de leiloeiro para realização de hasta pública (ID 190485849), uma vez que foi determinada a avaliação dos imóveis, a intimação de eventuais ocupantes e a realização de hasta pública ou a adjudicação dos bens (IDs 142974315 e 143093897).
Ainda, considerando a inércia da executada em indicar qual dos bens será levado à hasta pública, deverá o exequente apontar o imóvel que será leiloado.
Por fim, deverá informar se houve devolução da deprecata, requerendo o que entender cabível caso as diligências tenham sido parcialmente cumpridas.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
I.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 17:40:40.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
01/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:19
Outras decisões
-
01/04/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/04/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de SUIANE PAULA CABRAL em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723282-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL CASTILHO DE NOVAES EXECUTADO: SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, SUIANE PAULA CABRAL, MERCOSUL CONSULTORIA E CORRESPONDENTES DE INSTITUICOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 137463740 deferiu a penhora dos imóveis de matrículas 45790 e 45798, ambos registrados no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Magé/RJ.
Termo de Penhora ao ID 137689879.
Penhoras registradas conforme IDs 142808874 e 142808873.
Os executados foram intimados da avaliação por meio da decisão de ID 186370793, disponibilizada em 16/02/2024 (ID 186701484) e publicada em 19/02/2024.
Tenho transcorrido o prazo em 26/02/2024 sem impugnação.
A parte autora está de acordo com o laudo de avaliação (ID 189941357).
Assim, homologo as avaliações (ID 189934552).
A soma dos imóveis supera o triplo do valor do débito, sendo desproporcional, em princípio, a hasta pública de ambos.
Assim, oportunizo à parte executada SUIANE PAULA CABRAL indicar qual dos imóveis será levado à hasta pública, sob pena de preclusão.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, apresente a parte credora planilha detalhada e atualizada do débito, bem como certidão atualizada dos imóveis.
Ademais, esclareça sobre o ID 186559732 e a manifestação do juízo deprecado sobre a intimação dos eventuais ocupantes dos imóveis penhorados.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 15:31:08.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723282-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL CASTILHO DE NOVAES EXECUTADO: SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, SUIANE PAULA CABRAL, MERCOSUL CONSULTORIA E CORRESPONDENTES DE INSTITUICOES FINANCEIRAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei carta precatória nº 0805750-86.2022.8.19.0029 (AVALIAÇÃO DO IMÓVEL EFETIVADA).
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar sobre a referida carta e resultado no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:49
Deferido o pedido de RAPHAEL CASTILHO DE NOVAES - CPF: *35.***.*55-25 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:10
Decorrido prazo de SUIANE PAULA CABRAL em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:10
Decorrido prazo de MERCOSUL CONSULTORIA E CORRESPONDENTES DE INSTITUICOES FINANCEIRAS LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:10
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:10
Decorrido prazo de RAPHAEL CASTILHO DE NOVAES em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:10
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
19/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723282-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPR0IMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL CASTILHO DE NOVAES EXECUTADO: SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, SUIANE PAULA CABRAL, MERCOSUL CONSULTORIA E CORRESPONDENTES DE INSTITUICOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a carta precatória determinou a avaliação, a intimação de eventuais ocupantes e a hasta pública e/ou adjudicação dos imóveis, ao exequente para informar se a diligência foi integralmente cumprida, no prazo de 5 (cinco) dias, uma vez que o documento de ID 186306935 traz aos autos apenas o auto de avaliação dos imóveis, certificando que a executada não foi intimada.
Sem prejuízo do prazo autoral, aos executados para manifestação quanto à avaliação dos imóveis, no prazo de 5 (cinco) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 16:04:24.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta 6 -
15/02/2024 16:09
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:09
Outras decisões
-
15/02/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
15/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:54
Outras decisões
-
09/02/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de RAPHAEL CASTILHO DE NOVAES em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 01:57
Recebidos os autos
-
28/10/2023 01:57
Outras decisões
-
28/10/2023 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/10/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 21:35
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 05:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de RAPHAEL CASTILHO DE NOVAES em 15/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 22:45
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:24
Decorrido prazo de RAPHAEL CASTILHO DE NOVAES em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 03:12
Decorrido prazo de RAPHAEL CASTILHO DE NOVAES em 29/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 15:50
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 11:29
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
22/11/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 01:32
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 15:12
Expedição de Carta.
-
18/11/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:59
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:59
Deferido o pedido de RAPHAEL CASTILHO DE NOVAES - CPF: *35.***.*55-25 (EXEQUENTE).
-
17/11/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/11/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 20:59
Recebidos os autos
-
28/10/2022 20:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/10/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/10/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SUIANE PAULA CABRAL em 20/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de SUIANE PAULA CABRAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de RAPHAEL CASTILHO DE NOVAES em 13/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 12:03
Recebidos os autos
-
29/09/2022 12:03
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 00:43
Publicado Termo em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Termo em 28/09/2022.
-
27/09/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/09/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:25
Expedição de Termo.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 14:27
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:27
Deferido em parte o pedido de RAPHAEL CASTILHO DE NOVAES - CPF: *35.***.*55-25 (EXEQUENTE)
-
20/09/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/09/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 12:16
Recebidos os autos
-
01/09/2022 12:16
Deferido o pedido de RAPHAEL CASTILHO DE NOVAES - CPF: *35.***.*55-25 (EXEQUENTE).
-
31/08/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/08/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de RAPHAEL CASTILHO DE NOVAES em 24/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 16:53
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:53
Deferido em parte o pedido de RAPHAEL CASTILHO DE NOVAES - CPF: *35.***.*55-25 (EXEQUENTE)
-
22/08/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
22/08/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 16:23
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/08/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 12:38
Recebidos os autos
-
15/08/2022 12:38
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/08/2022 10:29
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/08/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 13:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 19:39
Recebidos os autos
-
27/07/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/07/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 19:13
Recebidos os autos
-
26/07/2022 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/07/2022 10:08
Transitado em Julgado em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de SUIANE PAULA CABRAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de MERCOSUL CONSULTORIA E CORRESPONDENTES DE INSTITUICOES FINANCEIRAS LTDA em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 25/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de RAPHAEL CASTILHO DE NOVAES em 21/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Sentença em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 23:49
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2022 23:49
Desentranhado o documento
-
30/06/2022 15:37
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/06/2022 13:59
Publicado Sentença em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/06/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2022 19:42
Recebidos os autos
-
27/06/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/06/2022 11:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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