TJDFT - 0707426-96.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:08
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
24/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 21:27
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 21:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 15:19
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:19
Deferido o pedido de CACILIA FERREIRA DOS SANTOS MARTINS - CPF: *94.***.*41-20 (EXEQUENTE).
-
29/01/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/01/2025 13:59
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:33
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
18/04/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 23:04
Recebidos os autos
-
15/04/2024 23:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/04/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 23:57
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 17:25
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:07
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
X Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0707426-96.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CACILIA FERREIRA DOS SANTOS MARTINS EXECUTADO: SAMARA MOURA LOIOLA DA TRINDADE CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IN ALBIS Certifico e dou fé que em 07/03/2024 transcorreu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação imposta pela sentença proferida.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Indeferida a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC).
Riacho Fundo-DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024,às 10:56:40.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
08/03/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de SAMARA MOURA LOIOLA DA TRINDADE em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707426-96.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CACILIA FERREIRA DOS SANTOS MARTINS REQUERIDO: SAMARA MOURA LOIOLA DA TRINDADE D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 513), requerido pelo credor porquanto a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma da sentença de ID 182242068.
Retifique-se a atuação, alterando-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como atualize-se o valor da causa.
Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (§1º do art. 523 da Lei 13.105/15 - CPC). 1.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, deverá ser aplicada a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º do CPC). 2.
Em seguida, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada. 3.
Após, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da parte devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC). 4.
Restando infrutífera a diligência e considerando que a prestação jurisdicional tem como objetivo maior a efetividade do direito reconhecido, o que se dá com o pagamento ao credor, no caso concreto, determino a pesquisa de veículos em nome do devedor, via Renajud.
Sendo o resultado da pesquisa positivo e não havendo restrições sobre o bem, fica, desde logo, autorizado o bloqueio de circulação do veículo, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço da devedora.
Caso ocorra o bloqueio de veículo, o Oficial de Justiça a quem o mandado de penhora for distribuído, deverá, caso não o encontre, proceder, no mesmo ato, à penhora de bens que guarnecem o estabelecimento do executado, encontrados em duplicidade. 5.
Restando infrutífera a pesquisa, fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada, encontrados em duplicidade. À Secretaria para as providências de praxe.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2024 12:35
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:35
Deferido o pedido de CACILIA FERREIRA DOS SANTOS MARTINS - CPF: *94.***.*41-20 (REQUERENTE).
-
06/02/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/02/2024 15:53
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 06:05
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 06:04
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de CACILIA FERREIRA DOS SANTOS MARTINS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de SAMARA MOURA LOIOLA DA TRINDADE em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:44
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de CACILIA FERREIRA DOS SANTOS MARTINS em 24/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 12:10
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 13:35
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:35
Outras decisões
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07/12/2023 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/12/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de CACILIA FERREIRA DOS SANTOS MARTINS em 06/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 23:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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23/11/2023 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:28
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:15
Deferido o pedido de CACILIA FERREIRA DOS SANTOS MARTINS - CPF: *94.***.*41-20 (REQUERENTE).
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03/10/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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03/10/2023 18:59
Juntada de Petição de intimação
-
03/10/2023 18:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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