TJDFT - 0727140-32.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 15:38
Baixa Definitiva
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12/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 15:38
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de OURO VERDE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
IMÓVEL.
CONSTRUÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO NA VIZINHANÇA.
DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PELO VENDEDOR.
IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE QUALQUER VALOR PARA PENALIZAÇÃO DA PARTE CONSUMIDORA.
DESCABIMENTO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ALUGUEL.
PARTE QUE NÃO USUFRUIU DO BEM.
DESINTERESSE DE MORADIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Tendo restado claro que a rescisão do contrato não se deu por vontade da parte apelada – consumidora -, mas sim por inadimplemento do contrato por parte do recorrente – vendedor do imóvel -, que não prestou informação clara e adequada, não há que se falar em qualquer retenção de valores para penalização. 2.
No caso, considerando que o imóvel objeto da rescisão não se tratava de uma construção habitável, mas sim, de um lote vazio e que, devido às circunstâncias, a recorrida não tinha intenção de edificar, descabido o ressarcimento de despesas com aluguel.
Não se verifica que a autora/recorrida usufruiu do bem ao longo do período indicado pela recorrente. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida. -
08/02/2024 15:47
Conhecido o recurso de OURO VERDE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-46 (APELANTE) e não-provido
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08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 17:51
Recebidos os autos
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16/08/2023 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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16/08/2023 16:17
Recebidos os autos
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16/08/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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15/08/2023 11:51
Recebidos os autos
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15/08/2023 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/08/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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