TJDFT - 0737346-69.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 12:22
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ELVIS BENDER DE PAULA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ACESSO À FORMAL DE PARTILHA DO EXECUTADO EM OUTRA AÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA.
POSSIBILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Embora haja previsão no parágrafo único do art. 11 do CPC que “Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público”, verifica-se a possibilidade de o credor ter acesso ao formal de partilha do devedor, a fim de analisar a partilha derivada de divórcio para fins de satisfação de crédito. 2.
Cabível o recebimento de dados sigilosos na fase satisfativa, porém deve-se adotar medidas necessárias para assegurar a confidencialidade, nos termos do parágrafo único do art. 773 do CPC. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO, para determinar que o Juízo a quo oficie à 5ª Vara de Família de Brasília, para que o ora recorrente tenha acesso ao formal de partilha do agravado/devedor, resguardada a sua confidencialidade no processo de execução. -
08/02/2024 14:52
Conhecido o recurso de VIA NORTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-79 (AGRAVANTE) e provido
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08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/12/2023 11:38
Recebidos os autos
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05/10/2023 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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05/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ELVIS BENDER DE PAULA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 02:16
Decorrido prazo de VIA NORTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 16:01
Recebidos os autos
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08/09/2023 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2023 19:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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05/09/2023 18:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/09/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/09/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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