TJDFT - 0700843-76.2024.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 22:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 16:13
Processo Desarquivado
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22/03/2024 18:55
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 16:01
Processo Desarquivado
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16/02/2024 12:10
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2024 12:09
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:39
Decorrido prazo de JOSE BORGES DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:39
Decorrido prazo de JOSE BORGES DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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15/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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10/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0700843-76.2024.8.07.0012 Classe judicial: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) REQUERENTE: JOSE BORGES DO NASCIMENTO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verifico que o pedido foi direcionado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, tendo aportado na primeira instância por equívoco.
Não haveria de ser diferente, uma vez que o feito foi sentenciado, exaurindo a competência deste juízo.
Ainda que fosse outra a perspectiva da nobre defesa, tratar-se-ia de pedido formulado em duplicidade (autos n° 0702770-16.2024.8.07.0000).
Dessa forma, por haver litispendência, incompetência absoluta ou erro na distribuição, determino o arquivamento do feito.
Dispensada a manifestação ministerial, por ausência de enfrentamento do mérito.
No mais, prejudicado o pedido de audiência, a qual não foi realizada em data anterior por se encontrar esse julgador no Tribunal do Júri.
Intimem-se.
Sem custas.
Finalmente, com a preclusão, arquivem-se.
CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [d] -
08/02/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:34
Recebidos os autos
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08/02/2024 13:34
Embargos de declaração não acolhidos
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08/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
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08/02/2024 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/02/2024 11:19
Recebidos os autos
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08/02/2024 11:19
Indeferido o pedido de JOSE BORGES DO NASCIMENTO - CPF: *54.***.*45-00 (REQUERENTE)
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08/02/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
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07/02/2024 21:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:36
Juntada de Certidão
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05/02/2024 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião
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04/02/2024 20:03
Recebidos os autos
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04/02/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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04/02/2024 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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04/02/2024 19:36
Distribuído por dependência
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04/02/2024 19:23
Juntada de Petição de anexo
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04/02/2024 19:23
Juntada de Petição de anexo
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04/02/2024 19:23
Juntada de Petição de anexo
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04/02/2024 19:22
Juntada de Petição de anexo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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