TJDFT - 0769288-71.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 19:49
Expedição de Autorização.
-
28/07/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de PEDRO MANZKE DE CARVALHO em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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25/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0769288-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO MANZKE DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025.
JOAO PEDRO CARVALHO CORREA MARQUES Servidor Geral -
23/06/2025 23:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:56
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/06/2025 10:21
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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13/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0769288-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PEDRO MANZKE DE CARVALHO DECISÃO Com razão a parte autora.
Torno sem efeito a sentença ID 234879274.
Cumpra-se o determinado na decisão ID 226011061 em relação a obrigação principal.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
11/06/2025 19:56
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 19:56
Outras decisões
-
26/05/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0769288-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PEDRO MANZKE DE CARVALHO SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o cumprimento de sentença, no tocante aos honorários sucumbenciais, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
07/05/2025 18:36
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:33
Juntada de Certidão
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01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:22
Recebidos os autos
-
06/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:22
Outras decisões
-
13/02/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 23:50
Recebidos os autos
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12/12/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 23:50
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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28/11/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 16:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:17
Outras decisões
-
14/10/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de PEDRO MANZKE DE CARVALHO em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:45
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 11:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:50
Indeferido o pedido de PEDRO MANZKE DE CARVALHO - CPF: *23.***.*85-05 (REQUERENTE)
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30/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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24/04/2024 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 18:01
Declarada decadência ou prescrição
-
04/04/2024 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2024 20:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
19/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 10:10
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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07/02/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:45
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:45
Outras decisões
-
30/11/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
30/11/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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