TJDFT - 0746885-56.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 08:07
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARBOSA ARAUJO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 02/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:39
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:11
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:11
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
08/04/2024 13:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/04/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/04/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARBOSA ARAUJO em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2024 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2024 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2024 10:06
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746885-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO BARBOSA ARAUJO REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, HOSPITAL SANTA MARTA LTDA DESPACHO Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para apresentar manifestação sobre os embargos de declaração opostos em face do ato do juízo.
Prazo: 05 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 10:57:47.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2024 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2024 03:15
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:08
Indeferida a petição inicial
-
08/03/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/03/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARBOSA ARAUJO em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746885-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO BARBOSA ARAUJO REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, HOSPITAL SANTA MARTA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família.
A declaração de miserabilidade jurídica gera presunção desta situação.
Entretanto, a presunção é juris tantum, vale dizer, admite prova em contrário.
Intimada para apresentar documentos que demonstrasse a incapacidade de arcar com as custas do processo, a parte autora se manteve inerte, conforme teor da certidão de ID 186146686.
Desta feita, indefiro o pedido de gratuidade, e determino o recolhimento das custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição regular do processo.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta -
08/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:56
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA DO SOCORRO BARBOSA ARAUJO - CPF: *33.***.*10-82 (AUTOR).
-
08/02/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/02/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARBOSA ARAUJO em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 09:28
Recebidos os autos
-
13/12/2023 09:28
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:34
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:09
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:09
Outras decisões
-
28/11/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:58
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:08
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:49
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2023 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
14/11/2023 12:47
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/11/2023 07:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 01:30
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 01:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 01:26
Recebidos os autos
-
14/11/2023 01:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 01:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/11/2023 01:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
14/11/2023 01:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710103-23.2023.8.07.0010
Lucianno Orem da Cruz
Bradesco Saude S/A
Advogado: Alexis Eliane
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 13:24
Processo nº 0004356-90.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Davina Ferreira Lima
Advogado: Robson Caetano de Sousa
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 16:00
Processo nº 0004356-90.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Distrito Federal
Advogado: Leonardo Farias das Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2015 21:00
Processo nº 0725319-85.2022.8.07.0001
Ivan Giongo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Simone Oliveira Ancelmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2022 19:32
Processo nº 0714131-10.2023.8.07.0018
Domingos Alves da Costa
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 17:57