TJDFT - 0715257-37.2023.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
28/08/2025 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2025 15:57
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:57
Outras decisões
-
28/08/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
28/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO HELIO MONTEIRO DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2025 07:59
Recebidos os autos
-
08/08/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 07:59
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO CESAR MONTEIRO DA SILVA - CPF: *03.***.*49-34 (HERDEIRO ESPÓLIO DE).
-
08/08/2025 07:59
Outras decisões
-
07/08/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
07/08/2025 03:24
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS MONTEIRO E SILVA em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:19
Juntada de Petição de impugnação
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES DE MOURA SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 11:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2025 02:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO HELIO MONTEIRO DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO HELIO MONTEIRO DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 01:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 13:48
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:48
Outras decisões
-
07/03/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
06/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
20/12/2024 09:23
Recebidos os autos
-
20/12/2024 09:23
Outras decisões
-
19/12/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
16/12/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ELIETH MONTEIRO DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de SEBASTIAO HELIO MONTEIRO DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSE MARCO MONTEIRO DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de NEUZA FATIMA MONTEIRO FONSECA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de NELCI MARIA MONTEIRO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS MONTEIRO E SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
07/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:19
Outras decisões
-
30/09/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
27/09/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0715257-37.2023.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Foram apresentas as primeiras declarações sob o Id.197208268.
No entanto, ainda se encontra pendente a juntada de: - certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br) do inventariado Adonato Monteiro da Silva; - certidão negativa da falecida Maria Celma Monteiro perante a justiça estadual (site: www.tjdft.jus.br); - certidão negativa (SEFAZ) atualizada referente ao bem imóvel a ser partilhado.
Defiro o prazo de 15 dias ao Inventariante.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
29/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
05/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:41
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
03/06/2024 16:22
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
17/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0715257-37.2023.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo de 10 dias para que o inventariante cumpra a determinação ID 185915056.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
29/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:30
Outras decisões
-
23/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
23/04/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO HELIO MONTEIRO DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:35
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0715257-37.2023.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo de 30 dias para que o inventariante cumpra a determinação ID 185915056.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
04/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:40
Deferido o pedido de SEBASTIAO HELIO MONTEIRO DA SILVA - CPF: *59.***.*11-34 (INVENTARIANTE).
-
04/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
04/03/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de SEBASTIAO HELIO MONTEIRO DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, sala 127, Planaltina/DF, 73130-900 Telefone: (vide site do TJDFT, opção Telefones e Endereços) Atendimento: 12h às 19h Processo: 0715257-37.2023.8.07.0005 HERDEIRO: TEREZINHA DE JESUS MONTEIRO E SILVA, NELCI MARIA MONTEIRO, NEUZA FATIMA MONTEIRO FONSECA, JOSE MARCO MONTEIRO DA SILVA, SEBASTIAO HELIO MONTEIRO DA SILVA, ELIETH MONTEIRO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SEBASTIAO HELIO MONTEIRO DA SILVA INVENTARIADO(A): ADONATO MONTEIRO DA SILVA, MARIA CELMA MONTEIRO DA SILVA INVENTARIADO: ANA CAITANO MONTEIRO HERDEIRO: JULIO CESAR MONTEIRO DA SILVA Classe: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Termo de Inventariante foi expedido e assinado eletronicamente pela autoridade deste Juízo.
A seguir, fica a Parte Nomeada INTIMADA, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), para fazer o download do Termo, assiná-lo e juntar aos autos cópia digitalizada do Termo assinado, a fim de ficar comprovada no presente feito a ciência expressa acerca das obrigações e condições fixadas.
Prazo: 5 dias úteis.
Pena pela ausência da juntada do termo assinado: revogação da nomeação.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
16/02/2024 17:45
Expedição de Termo.
-
15/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0715257-37.2023.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda parcial.
A parte autora informou que os CPF dos falecidos Adonato e Ana Caetano encontram-se cancelados.
Quanto à aduzida doação dos bens deixados por MARIA CELMA MONTEIRO DA SILVA ao irmão SEBASTIÃO HÉLIO MONTEIRO DA SILVA , esta não restou comprovada nos autos.
Entenda a parte autora que, segundo disposto no art. 1.793 do Código Civil, a pretendida cessão/doação de direitos hereditários exige escritura pública, não bastando o documento particular juntado no ID 177017192.
Caso queira, poderá a parte ajuizar ação própria para comprovar os seus eventuais direitos, observando os termos do art. 612 do CPC.
Nomeio inventariante o requerente SEBASTIÃO HELIO MONTEIRO DA SILVA, mediante compromisso.
Expeça-se o Termo de Compromisso.
Intime-se o(a) inventariante apresentar as primeiras declarações na forma do art. 620 do Código de Processo Civil, dispondo sobre a partilha dos bens deixados pelos autores da herança, em especial, pela falecida MARIA CELMA MONTEIRO DA SILVA.
Deverá, ainda, o inventariante providenciar/regularizar os CPF dos de cujus.
Na oportunidade, deverá trazer aos autos: - os documentos que comprovem a titularidade dos direitos pelos autores da herança sobre o imóvel a inventariar, observando que o documento ID 185545778 não está disponível (sem visualização); - certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br) dos autores da herança; - certidão de inexistência de testamento (site: www.censeg.org.br) e certidões negativas do(a)s falecido(a)s perante as justiças estadual (site: www.tjdft.jus.br).
Prazo: 20 (vinte) dias, sob pena de remoção do encargo/extinção.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
07/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:49
Recebida a emenda à inicial
-
05/02/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
02/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ELIETH MONTEIRO DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS MONTEIRO E SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de SEBASTIAO HELIO MONTEIRO DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSE MARCO MONTEIRO DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de NEUZA FATIMA MONTEIRO FONSECA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de NELCI MARIA MONTEIRO em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
04/12/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de ELIETH MONTEIRO DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de NELCI MARIA MONTEIRO em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de JOSE MARCO MONTEIRO DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de SEBASTIAO HELIO MONTEIRO DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de NEUZA FATIMA MONTEIRO FONSECA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS MONTEIRO E SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:03
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
06/11/2023 17:37
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:28
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
06/11/2023 17:28
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
06/11/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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