TJDFT - 0708361-75.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708361-75.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico que foram calculadas as custas finais.
De ordem, intimo a parte ré para recolher as custas finais no prazo de 5 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 21:18:37.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
09/07/2024 21:19
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 12:26
Recebidos os autos
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05/07/2024 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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02/07/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 09:43
Juntada de Certidão
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11/06/2024 09:43
Juntada de Alvará de levantamento
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05/06/2024 22:21
Transitado em Julgado em 18/05/2024
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22/05/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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18/05/2024 14:13
Recebidos os autos
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18/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2024 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/04/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
10/02/2024 10:58
Recebidos os autos
-
10/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 10:58
Outras decisões
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09/02/2024 10:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/01/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:47
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 06/12/2023 23:59.
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26/11/2023 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/11/2023 02:50
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 10:53
Recebidos os autos
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10/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:53
Julgado procedente o pedido
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08/11/2023 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/10/2023 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/09/2023 14:11
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 08:28
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 16:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 14:56
Recebidos os autos
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27/06/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:56
Outras decisões
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27/06/2023 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a L. A. G. M. - CPF: *88.***.*54-59 (AUTOR).
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23/06/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/06/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 20:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/06/2023 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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17/06/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2023 11:02
Juntada de Certidão
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17/06/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 10:47
Recebidos os autos
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17/06/2023 10:47
Deferido o pedido de L. A. G. M. - CPF: *88.***.*54-59 (AUTOR).
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17/06/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/06/2023 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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17/06/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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