TJDFT - 0765297-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CARMEN DOS SANTOS LOBO em 30/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:00
Publicado Edital em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 13:26
Expedição de Edital.
-
16/07/2024 07:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família de Brasília.
-
26/06/2024 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:02
Expedição de Termo.
-
24/06/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:15
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
26/04/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA EVELENA LOBO DE CARVALHO em 25/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 06:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:00
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/03/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Ficam os requerentes intimados a cumprir as determinações precedentes, sob pena de arquivamento do processo.
Prazo de 5 (cinco) dias.
P.I. -
14/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
11/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA EVELENA LOBO DE CARVALHO em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:04
Juntada de Petição de impugnação
-
15/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Acolho a manifestação ministerial.
Assim, considerando o estado de saúde certificado pelo Oficial de Justiça, considero desnecessária a realização de audiência para entrevista da interditanda.
Nesse cenário, tendo em vista que a interditanda não constituiu advogado, nomeio a Defensoria Pública do Distrito Federal para exercício da Curadoria Especial, nos termos do artigo 752, § 2º, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos à Defensoria Pública do Distrito Federal.
No mais, ficam os curadores intimados a prestarem os esclarecimentos do Órgão Ministerial (ID 182159208, item 4), conforme decisão de id 182243412.
P.I. -
08/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 21:00
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:00
Nomeado defensor dativo
-
06/02/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
06/02/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
12/01/2024 10:46
Expedição de Termo.
-
11/01/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
10/01/2024 22:31
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
15/12/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/12/2023 18:39
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:39
Outras decisões
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13/12/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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13/12/2023 11:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 11:59
Recebidos os autos
-
20/11/2023 11:59
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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