TJDFT - 0700103-79.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:18
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de busca e apreensão na qual litigam as partes epigrafadas.
Após o recebimento da inicial, a parte autora requereu a desistência quanto ao prosseguimento da presente demanda, não se havendo falar em oposição da parte ré, que não chegou a ser citada.
Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte e, por consequência, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Promova Secretaria do Juízo a retirada da restrição RENAJUD, caso efetivada.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, DF, 7 de fevereiro de 2024 14:23:41.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
14/02/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
07/02/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 17:29
Juntada de consulta renajud
-
07/02/2024 17:28
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
07/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:44
Extinto o processo por desistência
-
07/02/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 12:14
Recebidos os autos
-
28/06/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/06/2023 01:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 13/06/2023 23:59.
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05/06/2023 09:13
Recebidos os autos
-
05/06/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/05/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 02:59
Decorrido prazo de DANIEL PEIXOTO MARTINS FEITOSA em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 20:37
Desentranhado o documento
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29/03/2023 20:33
Juntada de consulta renajud
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27/03/2023 10:00
Recebidos os autos
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27/03/2023 10:00
Concedida a Medida Liminar
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24/03/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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14/01/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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11/01/2023 14:45
Recebidos os autos
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11/01/2023 14:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/01/2023 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível do Gama
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04/01/2023 19:05
Recebidos os autos
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04/01/2023 19:05
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII - CNPJ: 40.***.***/0001-89 (REQUERENTE)
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04/01/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/01/2023 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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04/01/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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