TJDFT - 0737517-26.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 20:56
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
12/06/2024 14:30
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/05/2024 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:25
Expedição de Intimação de Pauta.
-
08/04/2024 15:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
19/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0737517-26.2023.8.07.0000 Classe judicial: ED - Embargos de Declaração Embargante: M de Oliveira Advogados & Associados Embargados: Elicia Vieira Distrito Federal D e s p a c h o Trata-se de embargos de declaração interpostos pela sociedade de advogados M de Oliveira Advogados & Associados contra o acórdão que negou provimento ao recurso manejado pela ora embargante (Id. 55501061).
De acordo com o disposto nos artigos 183 e 1023, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, manifestem-se os embargados no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2024.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
22/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:57
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
22/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
21/02/2024 16:07
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
21/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SINDICATO.
SINDIRETA.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO CONTRATUAIS.
DESTAQUE NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL.
NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS PROCESSUALMENTE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A hipótese consiste em avaliar se é legítima a pretensão da sociedade de advogados agravante, ao exigir que a quantia do crédito referente aos honorários de advogado fixados no negócio jurídico celebrado com o sindicato da categoria seja descontado do crédito dos respectivos substituídos durante a fase de cumprimento individual de sentença. 2.
Os negócios jurídicos, em regra, vinculam apenas as partes que o celebraram. 2.1.
A respeito aos honorários contratuais é necessário registrar que o intrumento do negócio jurídico celebrado entre o advogado e a parte é suficiente para subsidiar o requerimento de recebimento do valor dos honorários ali previstos, nos termos do art. 22, §§ 4º e 7º, do EOAB. 3.
No caso o negócio jurídico de prestação de serviços de advocacia foi celebrado apenas entre sindicato (Sindireta-DF) e sociedade de advogados.
Os substituídos não declararam concordância com o modo de pagamento estabelecido no instrumento negocial.
Por essa razão a cláusula que indica o beneficiário (substituído processual) como devedor dos honorários contratados por terceiro produz eficácia somente entre as próprias partes negociantes. 3.1.
O negócio jurídico celebrado exclusivamente entre o sindicato e o advogado não vincula os filiados substituídos, razão pela qual a sociedade de advogados não pode requerer diretamente o desconto da aludida quantia do montante previsto em precatório ou requisição de pequeno valor expedido em nome do substituído. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
08/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:03
Conhecido o recurso de M de Oliveira Advogados & Associados - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
-
31/01/2024 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/12/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/11/2023 05:59
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
17/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 07:57
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 02:15
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:15
Recebidos os autos
-
19/09/2023 09:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2023 16:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
15/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2023 07:51
Recebidos os autos
-
11/09/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
06/09/2023 15:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/09/2023 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/09/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700724-34.2023.8.07.0018
Ac-Tec Tecnologia em Controle de Acesso ...
Ilmo. Sr. Subsecretario da Receita do Di...
Advogado: Danilo da Fonseca Crotti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2023 16:59
Processo nº 0721448-81.2021.8.07.0001
Virginia Marina Serafim
Myuki Kawakame
Advogado: Marcelo Honorato Faria
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 15:20
Processo nº 0721448-81.2021.8.07.0001
Jackson Alessandro de Andrade Caetano
Virginia Marina Serafim
Advogado: Jackson Alessandro de Andrade Caetano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/10/2022 15:59
Processo nº 0012569-05.2016.8.07.0001
Cantagalo General Grains S.A.
Dovale Industria e Comercio de Racao Ltd...
Advogado: Persio Thomaz Ferreira Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2019 12:59
Processo nº 0012569-05.2016.8.07.0001
Cantagalo General Grains S.A.
Dovale Industria e Comercio de Racao Ltd...
Advogado: Persio Thomaz Ferreira Rosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 12:57