TJDFT - 0718377-76.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 12:50
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/09/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718377-76.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CANAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: RM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que o valor encontrado é ínfimo em relação ao montante, razão pela qual, de ordem, promovi seu desbloqueio.
Certifico, outrossim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da parte executada livre de restrição.
Certifico e dou fé que junto aos autos as informações obtidas no(s) sistema(s) SNIPER.
Deixo de encaminhar ao INFOJUD por não dispor de dados atualizados em relação a pessoa jurídica.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
07/08/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 01:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718377-76.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: CANAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: RM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora regularmente citada (ID 197051642 ), transcorreu "in albis" o prazo legal para que a parte executada se manifestasse nos autos, não havendo informação nestes autos acerca do pagamento do débito.
Certifico, ainda, que não houve oposição de Embargos, do que me consta.
De ordem do MM Juiz à parte CREDORA para juntar aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão/arquivamento.
Com a planilha, prossigam-se com os atos constritivos, conforme determinado na decisão.
BRASÍLIA-DF, 19 de junho de 2024 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
19/06/2024 22:08
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:49
Decorrido prazo de RM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718377-76.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CANAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: RM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 180644678 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 182219219.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 14:24:24.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
08/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/12/2023 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 22:54
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 22:00
Recebidos os autos
-
13/11/2023 22:00
Deferido o pedido de CANAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
13/11/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/11/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708856-52.2024.8.07.0016
Irene Lucena da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 17:51
Processo nº 0702772-74.2024.8.07.0003
Felipe Camargo Santos
Cartorio Decimo Oficio de Notas e Prot T...
Advogado: Carlos Alberto Farias Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 18:07
Processo nº 0700150-04.2024.8.07.0009
Em Segredo de Justica
Ricardo Fernandes Lemos Prata
Advogado: Simone Fernandes Ferreira Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2024 18:18
Processo nº 0732574-54.2023.8.07.0003
Luciene Cristina Ribeiro da Rocha
Claro S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 15:38
Processo nº 0702111-93.2023.8.07.0015
Maria Aparecida Tiberio Birino
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Martins Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2023 12:58