TJDFT - 0706640-25.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 18:07
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 03:50
Decorrido prazo de COSTA OLIVEIRA ODONTOLOGIA EIRELI - ME em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706640-25.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COSTA OLIVEIRA ODONTOLOGIA EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico que foram calculadas as custas finais.
De ordem, intimo a parte ré para recolher as custas (ID 172594680) finais no prazo de 5 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 09:06:57.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
21/09/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:40
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
19/09/2023 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 10:05
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
18/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 00:13
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706640-25.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COSTA OLIVEIRA ODONTOLOGIA EIRELI - ME SENTENÇA Tendo em vista que o bloqueio de ID. 166216817 engloba o total do débito em execução e que não houve impugnação a penhora, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial no que diz respeito ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 641,68, depositada em ID 166216817 em favor da parte exequente, conforme requerido em ID 166447067.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
11/09/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/09/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 03:37
Decorrido prazo de COSTA OLIVEIRA ODONTOLOGIA EIRELI - ME em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706640-25.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COSTA OLIVEIRA ODONTOLOGIA EIRELI - ME CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD efetivou o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 641,68 foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a dizer se o valor é suficiente para quitar o débito, bem como a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a), através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
Planaltina-DF, 24 de julho de 2023 16:46:18.
CARINA FROTA FARIAS Diretora de Secretaria -
25/07/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
20/07/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/07/2023 16:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/06/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:56
Decorrido prazo de COSTA OLIVEIRA ODONTOLOGIA EIRELI - ME em 24/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 20:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 13:54
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:54
Outras decisões
-
17/04/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/04/2023 01:54
Decorrido prazo de COSTA OLIVEIRA ODONTOLOGIA EIRELI - ME em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:20
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
11/03/2023 01:18
Decorrido prazo de COSTA OLIVEIRA ODONTOLOGIA EIRELI - ME em 10/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:39
Publicado Sentença em 16/02/2023.
-
15/02/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
13/02/2023 13:57
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:57
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
10/02/2023 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
09/02/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
09/02/2023 17:24
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/01/2023 10:31
Recebidos os autos
-
13/01/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/12/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 10:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2022 10:22
Recebidos os autos
-
14/11/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2022 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/10/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 09:15
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:15
Outras decisões
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de COSTA OLIVEIRA ODONTOLOGIA EIRELI - ME em 26/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 09:36
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de COSTA OLIVEIRA ODONTOLOGIA EIRELI - ME em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 15:32
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:56
Recebidos os autos
-
20/07/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/07/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/07/2022 09:05
Juntada de Petição de contrato social
-
11/07/2022 09:05
Juntada de Petição de contestação e reconvenção
-
11/07/2022 09:05
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
30/06/2022 01:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2022 17:14
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/05/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cálculo da Contadoria • Arquivo
Cálculo da Contadoria • Arquivo
Cálculo da Contadoria • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Laudo complementar • Arquivo
Laudo complementar • Arquivo
Laudo complementar • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708952-78.2021.8.07.0014
Debora da Cruz Oliveira
Rayane Pereira Aguiar
Advogado: Cecile Miranda Monreal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2021 21:51
Processo nº 0706644-26.2022.8.07.0017
Stylo Distribuidora de Alimentos LTDA
Mestre Atacadista LTDA
Advogado: Sebastiao Valeriano Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2022 16:58
Processo nº 0761828-67.2022.8.07.0016
Luis Mauricio Lindoso
Breno Lima Bandeira
Advogado: Vanes Gomes de Lima Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2022 16:28
Processo nº 0701041-87.2022.8.07.0011
Alexandre Oliveira Silva
C. M. V. Nova Viagens e Turismo - ME
Advogado: Jadson dos Reis Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2022 16:28
Processo nº 0703661-93.2022.8.07.0004
Lucia Maria do Nascimento
Lindomar Araujo Campos
Advogado: Everaldo Pereira Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2022 15:04