TJDFT - 0700810-80.2024.8.07.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 07:17
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 15:36
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LINDOLFO DE OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700810-80.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LINDOLFO DE OLIVEIRA REVEL: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Autos recebidos da Turma Recursal.
Não consta no sistema registro de qualquer documento para ser juntado aos presentes autos.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimem-se as partes para que tome ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e requeiram o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 15:51:47.
WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
28/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:20
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 21:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 03:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 23:28
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 18:19
Juntada de Petição de apelação
-
19/04/2024 03:09
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:01
Julgado improcedente o pedido
-
16/04/2024 22:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:29
Decretada a revelia
-
16/04/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
15/04/2024 18:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2024 02:24
Recebidos os autos
-
14/04/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700810-80.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LINDOLFO DE OLIVEIRA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 15/04/2024 16:00.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/04/2024 16:00 Sala 3 - VC NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/VC3_16h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
25/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
23/03/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 18:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
23/03/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/03/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
22/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
22/03/2024 15:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 02:28
Recebidos os autos
-
21/03/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700810-80.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LINDOLFO DE OLIVEIRA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 22/03/2024 15:00.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/03/2024 15:00 Sala 2 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec2_15h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) RUBENS LUIZ BERNARDES DA COSTA Diretor de Secretaria -
12/03/2024 04:21
Decorrido prazo de LINDOLFO DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
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23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de LINDOLFO DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de LINDOLFO DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700810-80.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LINDOLFO DE OLIVEIRA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência.
Em que pese a juntada de novo laudo em que consta a menção de urgência do procedimento, recentemente o STJ no REsp 2119398, publicado em 09/02/2024 e noAgInt no REsp 2057828, publicado em 02/02/2024, decidiu que, independentemente da discussão a respeito da natureza do rol da ANS, "é lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da ANS para esse fim.
Interpretação dos arts. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998 e 19, § 1º, VI, da RN nº 338/2013 da ANS (atual art. 17, parágrafo único, VI, da RN nº 465/2021).
Destacou, ainda, que o Freestyle Libre, medidor de glicose, não e de cobertura obrigatória, em razão de se tratar de equipamento de uso domiciliar, fora das hipóteses de home care ou de terapia antineoplásica.
Dessa forma, a despeito da urgência relatada, não se verifica a probabilidade do direito invocado, razão pela qual mantenho a decisão que indeferiu a tutela de urgência.
Intime-se.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 13:43
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:43
Indeferido o pedido de LINDOLFO DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*63-87 (REQUERENTE)
-
15/02/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
15/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
13/02/2024 02:02
Recebidos os autos
-
13/02/2024 02:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2024 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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13/02/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 13:57
Expedição de Carta.
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700810-80.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LINDOLFO DE OLIVEIRA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO 1 - Defiro a tramitação prioritária do feito, com base no art. 3º, Parágrafo Único, Inciso I, da Lei 10741/2003, tendo em vista que a parte autora comprovou ser maior de 60 (sessenta) anos. 2 - Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis não há cobrança de custas processuais e honorários advocatícios, sendo certo, ainda, que, no caso de recurso, a admissibilidade é feita pela própria Turma Recursal.
Retifique-se a autuação. 3 - Segundo dispõe o artigo 294 do Novo Código de Processo Civil, "A tutela provisória pode fundar-se na urgência ou na evidência." Conforme disciplina o artigo 300 do NCPC, "A tutela de urgência será concedido quanto houve elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Já o artigo 311 do NCPC preconiza que 'A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatória; II - as alegações de fato puderem se comprovadas apenas documentalmente e houve tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV- a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável." O pedido de tutela de urgência requisita, para o seu deferimento, a presença dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A parte autora pretende, em tutela de urgência, que a ré forneça kit freestyle libre para monitoramento e controle de seus índices glicêmicos.
Aduz ser portador de Diabetes Mellitus (DM) tipos 1 e 2 e que já foi submetido a intervenção cirúrgica para amputação de 5 pododáctilos direito por complicações infecciosas do é diabético, afora deformidade compatível com a Artropatia de Charcot, doença crônica destrutiva dos ossos e articulações.
Não obstante a indicação de utilização a prova indiciária no sentido de necessidade de utilização do kit freestyle libre, certo é que os relatórios médicos juntados aos autos não são indicativos de urgência ou emergência quanto ao tratamento solicitado, razão pela qual entendo ausente os requisitos para deferimento da tutela de urgência.
Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 4 - No mais, ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Dessa forma, e considerando os requisitos previstos pela referida Portaria Conjunta, emende-se a inicial para: 1 - indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado(a); 2 - autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial, e 3 - indicar endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização do réu pela via eletrônica.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimado via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "SISTEMA".
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 20:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 19:27
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:27
Recebida a emenda à inicial
-
08/02/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2024 14:26
Gratuidade da justiça não concedida a LINDOLFO DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*63-87 (REQUERENTE).
-
08/02/2024 14:26
Deferido o pedido de LINDOLFO DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*63-87 (REQUERENTE).
-
08/02/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/02/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:24
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/02/2024 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:28
Declarada incompetência
-
02/02/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/02/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2024 16:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/02/2024 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2024 16:48
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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30/01/2024 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2024 16:05
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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30/01/2024 13:19
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/01/2024 18:23
Recebidos os autos
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29/01/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/01/2024 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2024 16:20
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:20
Declarada incompetência
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29/01/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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