TJDFT - 0704597-62.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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21/07/2025 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
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19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de CAROLINA GENNARI SOBRINHO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de JULIA MELCHIADES NUNES PAIXAO em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:15
Recebidos os autos
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23/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/05/2025 16:15
Recebidos os autos
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23/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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23/05/2025 16:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
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23/05/2025 14:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/05/2025 14:52
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/05/2025 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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23/05/2025 14:22
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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22/05/2025 18:22
Juntada de decisão de tribunais superiores
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12/12/2024 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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12/12/2024 18:13
Juntada de Certidão
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10/12/2024 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de JULIA MELCHIADES NUNES PAIXAO em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:41
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/11/2024 17:41
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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13/11/2024 17:41
Recurso extraordinário admitido
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13/11/2024 17:41
Recurso especial admitido
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13/11/2024 14:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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13/11/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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13/11/2024 13:40
Recebidos os autos
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13/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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13/11/2024 13:40
Juntada de Certidão
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13/11/2024 13:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704597-62.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 16 de outubro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
15/10/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
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10/10/2024 15:07
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
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10/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CAROLINA GENNARI SOBRINHO em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JULIA MELCHIADES NUNES PAIXAO em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
AÇÃO COLETIVA Nº 0003668-73.2001.8.07.0001.
OMISSÃO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA NÃO VERIFICADA.
AUSÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.
VÍCIOS NÃO VERIFICADOS.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Embargos de declaração em que o requerente sustenta a existência de omissão no Acórdão ao argumento de que este não teria se pronunciado acerca do Tema 880 do Superior Tribunal de Justiça, mais precisamente sobre sua inaplicabilidade ao caso concreto.
O ente público reitera que apresentou suas fichas financeiras completas em 12/0/2007, tendo o Sindicato declarado sua ciência em 30/11/2007.
Logo, em sua visão, deve ser reconhecida a distinção em relação ao Tema 880 do STJ e, por conseguinte, declarada a prescrição quinquenal.
Por fim, defende ainda a existência de omissão a respeito do excesso de execução, além da impossibilidade de correção capitalizada pela SELIC. 2.
No caso em voga, nota-se que houve um longo período de suspensão do curso do processo, haja vista a exceção de pré-executividade oposta pelo embargante, o que representou a suspensão do curso do prazo prescricional.
Quanto ao argumento da inaplicabilidade do Tema 880 do STJ ao caso concreto, insta rememorar que o embargante não enfrentou especificamente os fundamentos da decisão interlocutória quando da interposição do agravo de instrumento.
Por fim, no que concerne o excesso de execução, foi feita uma breve digressão acerca da utilização da taxa SELIC para fins de atualização do valor da condenação. 3.
O acórdão não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, tendo em vista não haver qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4.
Os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos. 5.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
20/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:07
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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15/08/2024 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:52
Juntada de intimação de pauta
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24/07/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/07/2024 12:48
Recebidos os autos
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04/07/2024 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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04/07/2024 17:57
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/07/2024 02:18
Decorrido prazo de CAROLINA GENNARI SOBRINHO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIA MELCHIADES NUNES PAIXAO em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:46
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/06/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2024 17:52
Recebidos os autos
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16/04/2024 10:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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15/04/2024 15:58
Desentranhado o documento
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15/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
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15/04/2024 14:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) em 12/04/2024.
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13/04/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2024 23:59.
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11/03/2024 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 20:31
Recebidos os autos
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09/02/2024 20:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/02/2024 20:31
Não Concedida a Medida Liminar
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08/02/2024 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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08/02/2024 14:34
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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08/02/2024 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/02/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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