TJDFT - 0704969-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704969-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 REQUERIDO: TIAGO MOREIRA CAMPOS RANGEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi anexada a APELAÇÃO da parte RÉ, com o PREPARO.
Nos termos da Portaria nº 01/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 12:05:31.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
27/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 20:26
Juntada de Petição de apelação
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05/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:28
Julgado procedente o pedido
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04/07/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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04/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 04:15
Decorrido prazo de TIAGO MOREIRA CAMPOS RANGEL em 03/07/2024 23:59.
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25/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:09
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 13:24
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:24
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 - CNPJ: 10.***.***/0001-79 (AUTOR)
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06/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:37
Decorrido prazo de TIAGO MOREIRA CAMPOS RANGEL em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 16:54
Recebidos os autos
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09/05/2024 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/05/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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03/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704969-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 REQUERIDO: TIAGO MOREIRA CAMPOS RANGEL DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/04/2024 11:10
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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22/04/2024 13:25
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704969-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 REQUERIDO: TIAGO MOREIRA CAMPOS RANGEL CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO (ID 191163709) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 16:04:56.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
25/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704969-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 REQUERIDO: TIAGO MOREIRA CAMPOS RANGEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 19:46
Recebidos os autos
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09/02/2024 19:46
Outras decisões
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09/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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