TJDFT - 0708931-50.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708931-50.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSON SANTANA LARANJEIRA, SILVANIA PRIMA DE SOUZA, BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., RAFAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MARCELO KOWALSKI TESKE EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., RAFAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, WILSON SANTANA LARANJEIRA, SILVANIA PRIMA DE SOUZA DECISÃO Considerando a inércia das partes (id. 199730804), arquivem-se os autos, nos termos da sentença de id. 185800425. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/06/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:12
Outras decisões
-
11/06/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de SILVANIA PRIMA DE SOUZA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de WILSON SANTANA LARANJEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:28
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708931-50.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSON SANTANA LARANJEIRA, SILVANIA PRIMA DE SOUZA, BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., RAFAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MARCELO KOWALSKI TESKE EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., RAFAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, WILSON SANTANA LARANJEIRA, SILVANIA PRIMA DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 193199068, Intimem-se WILSON SANTANA LARANJEIRA e SILVANIA PRIMA DE SOUZ, para efetuarem o recolhimento das custas processuais, na forma estabelecida na sentença de ID nº. 1577299 Águas Claras/DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024 16:57:55. -
27/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MARCELO KOWALSKI TESKE em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:55
Outras decisões
-
12/04/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/04/2024 16:47
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de SILVANIA PRIMA DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de WILSON SANTANA LARANJEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:31
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:23
Decorrido prazo de RAFAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:23
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:23
Decorrido prazo de RAFAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:23
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de SILVANIA PRIMA DE SOUZA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de WILSON SANTANA LARANJEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de SILVANIA PRIMA DE SOUZA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MARCELO KOWALSKI TESKE em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de WILSON SANTANA LARANJEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708931-50.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSON SANTANA LARANJEIRA, SILVANIA PRIMA DE SOUZA, BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., RAFAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MARCELO KOWALSKI TESKE EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., RAFAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, WILSON SANTANA LARANJEIRA, SILVANIA PRIMA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de ID nº. 185433138, verifico que as partes WILSON SANTANA LARANJEIRA, SILVANIA PRIMA DE SOUZA, BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. mantiveram-se inertes quanto à determinação de ID º 182838305.
A parte RAFAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA deu quitação ao débito (ID nº. 184616718).
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Intimem-se as partes WILSON SANTANA LARANJEIRA, SILVANIA PRIMA DE SOUZA para efetuarem o recolhimento das custas processuais, na forma estabelecida na sentença de ID nº. 157729901.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/02/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:40
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de SILVANIA PRIMA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de MARCELO KOWALSKI TESKE em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de WILSON SANTANA LARANJEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:54
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
03/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
28/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 08:50
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:29
Outras decisões
-
17/11/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/11/2023 14:49
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
17/11/2023 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:28
Outras decisões
-
10/11/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/11/2023 16:59
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:59
Outras decisões
-
28/10/2023 04:09
Decorrido prazo de RAFAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 27/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/10/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:02
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
09/10/2023 12:22
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/07/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:38
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:16
Decorrido prazo de WILSON SANTANA LARANJEIRA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:16
Decorrido prazo de SILVANIA PRIMA DE SOUZA em 18/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:05
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/06/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/06/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:43
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 21:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de SILVANIA PRIMA DE SOUZA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de WILSON SANTANA LARANJEIRA em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:20
Decorrido prazo de RAFAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:20
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de MARCELO KOWALSKI TESKE em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DAVID FELICIANO DE LIMA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de WILSON SANTANA LARANJEIRA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de SILVANIA PRIMA DE SOUZA em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:35
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 19:09
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 19:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/05/2023 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/05/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
26/05/2023 00:25
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:56
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2023 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
24/03/2023 11:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2023 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
23/03/2023 01:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:02
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 18:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
24/01/2023 03:44
Decorrido prazo de RAFAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:44
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 23/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:37
Decorrido prazo de SILVANIA PRIMA DE SOUZA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:37
Decorrido prazo de WILSON SANTANA LARANJEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 02:25
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 15:22
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/11/2022 19:28
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de RAFAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 15:56
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
08/09/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:25
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/08/2022 14:43
Recebidos os autos
-
30/08/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/08/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de RAFAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 24/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 12:02
Recebidos os autos
-
18/08/2022 12:02
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/08/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/08/2022 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
15/08/2022 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 00:16
Recebidos os autos
-
14/08/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/06/2022 23:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 11:05
Recebidos os autos
-
24/05/2022 11:05
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/05/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745972-74.2023.8.07.0001
Marcos Peres Scalon
Romeu Scalon
Advogado: Othon Pinheiro Potiguar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 14:53
Processo nº 0724170-60.2023.8.07.0020
Oportunidade Brasil Eireli
Ana Dayse Moraes da Silva
Advogado: Samuel Barros Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 15:13
Processo nº 0730055-15.2023.8.07.0001
Dorival Batista de Souza Junior
Condominio Prive Morada Sul Etapa C
Advogado: Andre Luiz Chaves Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 12:23
Processo nº 0730055-15.2023.8.07.0001
Condominio Prive Morada Sul Etapa C
Dorival Batista de Souza Junior
Advogado: Paulo Henrique Guedes Saide
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 19:01
Processo nº 0708931-50.2022.8.07.0020
Rafan Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Rafan Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Maria Cecilia Prates Ely
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 15:53