TJDFT - 0739023-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:24
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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27/02/2024 14:38
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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22/02/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739023-86.2023.8.07.0016 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIVIA CARVALHO GOUVEIA EXECUTADO: EDUARDO GARROS DA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por LIVIA CARVALHO GOUVEIA em face de EDUARDO GARROS DA SILVEIRA, originário do processo de Alimentos n.º 0763771-56.2021.8.07.0016 e relativo aos honorários sucumbenciais.
As partes noticiaram novo acordo para pagamento parcelado do débito id. 186783907.
Ante a anuência de ambos, HOMOLOGO o acordo firmado entre exequente e executado.
Suspendo o processo até o dia 10 de maio de 2024, tendo em vista o parcelamento acordado entre as partes.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente, a fim de que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve a quitação do débito.
O silêncio será interpretado como quitação e o feito será extinto pelo pagamento.
Ao Cartório para cancelar a ordem de penhora via SISBAJUD.
Caso algum valor tenha sido bloqueado, deverá ser liberado ou devolvido ao executado.
Intime-se.
Cumpra-se.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
19/02/2024 08:06
Recebidos os autos
-
19/02/2024 08:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 16:52
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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16/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:00
Intimação
Com o objetivo de dar efetividade à prestação jurisdicional e abreviar o trâmite do processo, DETERMINO, por ora, o bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores depositados em contas bancárias da parte executada, na função "teimosinha", pelo prazo de 30 dias, na forma do § 3º do art. 523, do § 6º do art. 525 e do art. 854, todos do CPC. -
15/02/2024 13:31
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0739023-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIVIA CARVALHO GOUVEIA EXECUTADO: EDUARDO GARROS DA SILVEIRA DESPACHO
Vistos.
Em observância ao princípio do contraditório, intimo a parte devedora a dizer sobre a petição da exequente, em que afirma o descumprimento do acordo e requer as consequências advindas das cláusulas firmadas pelas partes.
Prazo: 10 (dez) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
06/02/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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06/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 09:55
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de EDUARDO GARROS DA SILVEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:14
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0739023-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos se encontram SUSPENSOS por força da r.
Decisão de ID 172472337, Diante da petição de ID 182883923 que noticia o descumprimento do acordo, tramito temporariamente o presente feito para, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimar a parte executada a se manifestar quanto ao alegado.
Prazo 05 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
08/01/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 18:26
Juntada de Certidão
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29/12/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 18:09
Recebidos os autos
-
29/12/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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29/12/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Diante da convenção entre as partes (Id. 172406581), DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 12 (doze) meses. -
19/09/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 18:41
Recebidos os autos
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19/09/2023 18:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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19/09/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:12
Recebida a emenda à inicial
-
23/08/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0739023-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIVIA CARVALHO GOUVEIA EXECUTADO: EDUARDO GARROS DA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Diante do recolhimento das custas de ingresso, prejudicado o pedido de gratuidade de justiça.
Concedo última oportunidade à parte requerente para cumprimento integral da decisão de id. 165874661, consistente na juntada de cópia digitalizada das seguintes peças do processo de conhecimento: a) documentos pessoais, se houver; b) procurações outorgadas pelas partes.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da deflagração do cumprimento de sentença.
Intime-se Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
21/08/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 14:20
Recebidos os autos
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21/08/2023 14:20
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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21/08/2023 10:18
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 10:18
Desentranhado o documento
-
15/08/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Posto isso, demonstre a parte autora/exequente a miserabilidade jurídica alegada, mediante a juntada de: a) cópia das folhas da carteira de trabalho constando o emprego e salário atuais (inclusive folha dos reajustes) ou comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.Assim, em igual prazo, deverá a parte exequente emendar a inicial para conter o seguinte: -
20/07/2023 09:14
Recebidos os autos
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20/07/2023 09:14
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2023 17:23
Juntada de Certidão
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19/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
19/07/2023 02:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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