TJDFT - 0724016-70.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 20:12
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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20/03/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:24
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA JUVANI DIOGENES CAVALCANTE em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de JADER LOUREIRO DIOGENES em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de GUSTAVO MOURA DA SILVA DIOGENES em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de NORMA MARIA LOUREIRO DIOGENES em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DANIEL REIS DIOGENES em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de SILVANIA LOUREIRO DIOGENES em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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15/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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15/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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15/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
15/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
15/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724016-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORMA MARIA LOUREIRO DIOGENES SENTENÇA Trata-se de prestação de contas apresentadas por NORMA MARIA LOUREIRO DIOGENES, inventariante nos autos do inventário de nº. º 0028330-47.2014.8.07.0001, relativo ao espólio de ABIGAIL LOUREIRO DIÓGENES.
O parecer final do Parquet (id. 156397935) concluiu que o total das despesas do espólio pagas pela inventariante entre o período de 20/07/2014 a 30/06/2021 são no montante de R$ 293.806,96 (duzentos e noventa e três mil, oitocentos e seis reais, noventa e seis centavos).
A Requerente pugnou para que as contas apresentadas sejam julgadas procedentes, a fim de que sejam incluídas no novo esboço de partilha do inventário de Abigail Loureiro Diógenes e ressarcidas a ela antes da partilha. os herdeiros foram chamados a se manifestar, nos termos do § 3º, do artigo 550 do CPC, mas mantiveram-se inertes.
Desta forma, tecnicamente, não houve impugnação às contas apresentadas pela requerente.
Na verdade, o silencio dos demais herdeiros evidencia a anuência ao que foi demonstrado pela autora com relação aos gastos e o dever de restituir à inventariante as despesas suportadas, no montante de R$ 293.806,96 (duzentos e noventa e três mil, oitocentos e seis reais, noventa e seis centavos). É o relatório.
Decido.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. É importante dizer que, apesar de o vigente Código de Processo Civil ter abolido a ação de prestar contas, alguns administradores, como inventariante, tutor, curador, depositário e outros, continuam com a obrigação de prestá-las.
No caso em exame, o art. 618, inciso VII, do Código de Processo Civil determina que o inventariante preste contas.
Assim, prestadas as contas, os herdeiros são chamados a se manifestar, sob pena de não mais poderem fazê-lo em outro momento, pois o processo tem a sua marcha para a frente e a ausência de impugnação no momento oportuno faz com que se presumam boas as contas apresentadas.
In casu, a presente prestação de contas foi apresenta pela inventariante NORMA MARIA LOUREIRO DIOGENES, processo de inventário nº 0028330-47.2014.8.07.0001.
Não houve impugnação às contas apresentadas pela requerente.
O Ministério Público, apoiado em parecer técnico da Secretaria de Perícias e Diligências (id. 156397935), aduziu a necessidade de pagamentos de despesas de responsabilidade do espólio, no período compreendido entre 20/07/2014 e 30/06/2021, no montante atualizado de R$ 293.806,96.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar boas as contas prestadas pela inventariante, referentes ao período de 20/07/2014 a 30/06/2021, declarando um saldo em favor da parte autora no valor de R$ 293.806,96 (duzentos e noventa e três mil, oitocentos e seis reais, noventa e seis centavos).
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo espólio, ante a obrigação que cabe à inventariante de prestar contas.
Sem honorários.
Traslade-se cópia da presente sentença para os autos do inventário.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, observados os arts. 100 e 101 do Provimento Geral da Corregedoria Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 6 -
08/02/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:00
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:00
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de GUSTAVO MOURA DA SILVA DIOGENES em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de SILVANIA LOUREIRO DIOGENES em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de JADER LOUREIRO DIOGENES em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de MARIA JUVANI DIOGENES CAVALCANTE em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de DANIEL REIS DIOGENES em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/09/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:16
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:16
Outras decisões
-
13/06/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/06/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 01:11
Decorrido prazo de NORMA MARIA LOUREIRO DIOGENES em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:39
Outras decisões
-
05/05/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/04/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 11:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 20:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 13:50
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2022 14:04
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
20/11/2022 13:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 19:07
Recebidos os autos
-
21/10/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/05/2022 20:15
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 10:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de NORMA MARIA LOUREIRO DIOGENES em 19/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:31
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 12:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 18:23
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/03/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 21:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2021 01:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 11:26
Recebidos os autos
-
30/11/2021 11:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/11/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2021 02:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 15:06
Recebidos os autos
-
21/10/2021 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/10/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de JADER LOUREIRO DIOGENES em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de MARIA JUVANI DIOGENES CAVALCANTE em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de DANIEL REIS DIOGENES em 18/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de RAFAEL LOUREIRO DIOGENES em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de SONIA CLAUDIA DIOGENES VASCONCELOS em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de JAIRO LOUREIRO DIOGENES em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de MARIA JUVANI DIOGENES CAVALCANTE em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:17
Decorrido prazo de SILVANIA LOUREIRO DIOGENES em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:17
Decorrido prazo de JADER LOUREIRO DIOGENES em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 07:47
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 19:47
Juntada de Petição de impugnação
-
17/08/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de DANIEL REIS DIOGENES em 16/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
25/07/2021 13:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
20/07/2021 13:46
Recebidos os autos
-
20/07/2021 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/07/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 15:49
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/07/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 13:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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