TJDFT - 0711598-54.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:51
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2025 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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19/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 20:47
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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05/05/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2025 16:40
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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30/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA DA SILVA CORTES em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 21:53
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2025 14:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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11/01/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:22
Juntada de Certidão
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10/01/2025 16:19
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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23/10/2024 15:24
Juntada de Certidão
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22/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA DA SILVA CORTES em 07/10/2024 23:59.
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21/09/2024 09:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711598-54.2022.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Reivindicação (10452) Requerente: ANTONIO DE PADUA DA SILVA CORTES e outros Requerido: ZALINA FAGUNDES TOLEDO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a produção da prova oral requerida pela(s) parte(s) autora consistente na oitiva das testemunhas arroladas no id 156793952 .
Designe-se data para audiência de conciliação, instrução e julgamento Antes, porém, com fundamento no § 4º do art. 357 do Novo Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a indicação e/ou retificação de testemunhas.
Após, se as partes não se manifestem no prazo assinalado, providencie-se a intimação das partes e testemunhas indicadas, se o caso.
Frise-se que os patronos das partes deverão prestar colaboração para com o processo, na comunicação às testemunhas, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada.
Logo, cabe ao advogado da parte que indicou a testemunha, providenciar sua intimação, a qual deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1º do referido artigo, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 08:58:21.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
16/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:26
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:26
Outras decisões
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11/09/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA DA SILVA CORTES em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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20/08/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711598-54.2022.8.07.0005 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: ANTONIO DE PADUA DA SILVA CORTES e outros Requerido: ZALINA FAGUNDES TOLEDO e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica tempestiva sob ID 207315387.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
15/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de DÉCIO TOLEDO em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de ZALINA FAGUNDES TOLEDO em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ZALINA FAGUNDES TOLEDO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DÉCIO TOLEDO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 18/07/2024 23:59.
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27/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 17:26
Juntada de Certidão
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22/05/2024 17:16
Juntada de Certidão
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22/05/2024 17:14
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2024 17:14
Desentranhado o documento
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15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA DA SILVA CORTES em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 19:09
Recebidos os autos
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08/05/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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07/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE DE SOUZA BRANDAO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de JAIR BARCELOS em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PINHEIRO DE SOUZA BARCELOS em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de HERCIO JOSE RAMOS BRANDAO em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de ZALINA FAGUNDES TOLEDO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de DÉCIO TOLEDO em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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21/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
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19/03/2024 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 03:46
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
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04/03/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 02:33
Publicado Edital em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Brasília EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de conhecimento de 20 dias) O Doutor CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de USUCAPIÃO, processo nº 0711598-54.2022.8.07.0005, distribuída em 24/11/2022 14:31:07, movida por ANTONIO DE PADUA DA SILVA CORTES e outros, em face de ZALINA FAGUNDES TOLEDO e outros, que tem por objeto o reconhecimento do usucapião referente ao imóvel Chácara nº 05, do Núcleo Rural de Taquara, Planaltina-DF, e por este edital CITA ZALINA FAGUNDES TOLEDO e DÉCIO TOLEDO, brasileiros, casados, cuja qualificação civil é desconhecida, além de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, sobre o conteúdo da presente ação.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital.
Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceito(s) pelo(s) requerido(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo autor(es).
Tudo conforme determinação judicial de ID 136985168 do MM.
Juiz nos seguintes termos: "Diante dos documentos anexados em ID n.135607125 e 135607126, defiro a gratuidade de justiça aos autores.
Incluam-se no polo passivo da demanda os confrontantes e seus cônjuges qualificados em ID n. 135607117 - Pág. 4.
O documento de ID n. 135607135 evidencia, em princípio, a regularidade do polo passivo da demanda.
Em que pese o Código de Processo Civil não tenha previsto em capítulo próprio o rito da ação de usucapião, trouxe alguns dispositivos que versam sobre o tema .
Entendo que o processamento do pedido de usucapião continua a ter rito especial, tendo em vista a previsão procedimental diferenciada do artigo 216-A da Lei 6015/73 e os artigos 246,§ 3º e 259, I do novo CPC.
Logo, necessária a ciência de terceiros interessados, conforme exigido no procedimento notarial extrajudicial, além da intimação da União e do Distrito Federal.
Ademais, tendo o artigo 259,I previsto a expedição de edital na ação de usucapião, por óbvio que se trata do edital de citação de terceiros interessados.
Assim, cite (m)-se por ARMP aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, assim como os confinantes, para contestar(em) em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
Citem-se por meio de edital, com prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos das publicações do mandato, o(a)(s) Réu(é)(s), que se encontram em lugar incerto e os eventuais interessados na causa.
Intimem-se por via postal, os representantes legais da Fazenda Pública da União e do Distrito Federal, para que manifestem, em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos dos respectivos comprovantes de intimação, eventual interesse na demanda.
Tendo em vista que no pje 0012036-73.2012.8.07.005 o Distrito Federal informou que parte da Fazenda Pipiripau é área de preservação ambiental, o que motivou sentença transitada em julgado de improcedência do pedido, oficie-se ao Distrito Federal para que se manifeste, especificamente, se o imóvel em questão está inserido em área de proteção ambiental, o que implicará no declínio da competência para Vara do Meio Ambiente.
A Curadoria de Ausentes representará os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito" E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e certificado nos autos, nos termos do parágrafo único do artigo 66 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Circunscrição de Brasília, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas.
BRASÍLIA-DF, 7 de fevereiro de 2024 17:03:08.
Eu, Vanusa Ferreira de Araujo, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
VANUSA FERREIRA DE ARAUJO Diretora de Secretaria -
10/02/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:51
Expedição de Edital.
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30/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2024 15:27
Desentranhado o documento
-
18/01/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:23
Outras decisões
-
24/11/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:45
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:40
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:40
Deferido o pedido de ANTONIO DE PADUA DA SILVA CORTES - CPF: *82.***.*82-15 (AUTOR) e MARIA TEREZINHA DE MORAIS CORTES - CPF: *05.***.*83-00 (AUTOR).
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31/05/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA DA SILVA CORTES em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA DA SILVA CORTES em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 23:29
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 14:41
Juntada de Certidão
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25/04/2023 21:40
Juntada de Petição de réplica
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06/04/2023 18:31
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 07/03/2023.
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06/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 10:56
Recebidos os autos
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01/03/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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23/02/2023 22:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/02/2023 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA DA SILVA CORTES em 08/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:34
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 12:49
Recebidos os autos
-
01/02/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA DA SILVA CORTES em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:43
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 23/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2022 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 18:25
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/11/2022 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/11/2022 11:16
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 13:32
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:32
Declarada incompetência
-
09/11/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 13:36
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:36
Outras decisões
-
27/10/2022 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/10/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE MORAIS CORTES em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA DA SILVA CORTES em 25/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 00:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:28
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 08:37
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:40
Expedição de Ofício.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 11:13
Recebidos os autos
-
20/09/2022 11:13
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/09/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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