TJDFT - 0725806-89.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 13:06
Baixa Definitiva
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13/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 20:11
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ADELSON VIANA DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO.
AÇÃO PRINCIPAL E RECONVENÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO QUANTO À AÇÃO PRINCIPAL.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
SANAÇÃO.
I.
Detectada omissão no acórdão quanto à majoração dos honorários de sucumbência, os embargos de declaração devem ser acolhidos para o fim de supri-la, nos termos do artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil.
II.
Negado provimento à apelação no que concerne à ação principal, os honorários advocatícios fixados na sentença em proveito do advogado do autor devem ser majorados na forma do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil.
III.
Embargos de declaração providos. -
22/07/2024 13:25
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS DA SILVA AFONSO - CPF: *38.***.*23-19 (EMBARGANTE) e provido
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19/07/2024 20:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/06/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 08:37
Recebidos os autos
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09/04/2024 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ADELSON VIANA DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 13:49
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 13:49
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ADELSON VIANA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA AFONSO em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0725806-89.2021.8.07.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: JOSE CARLOS DA SILVA AFONSO EMBARGADO: ADELSON VIANA DA SILVA D E S P A C H O JOSE CARLOS DA SILVA AFONSO opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face do acórdão de ID 55647378.
Neste contexto, dê-se vista ao Embargado, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Após, voltem os autos conclusos.
Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
27/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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16/02/2024 14:02
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/02/2024.
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11/02/2024 00:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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13/11/2023 16:10
Conhecido o recurso de ADELSON VIANA DA SILVA - CPF: *00.***.*93-04 (APELANTE) e provido em parte
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10/11/2023 22:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/10/2023 17:55
Recebidos os autos
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18/11/2022 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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18/11/2022 14:10
Recebidos os autos
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18/11/2022 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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16/11/2022 11:47
Recebidos os autos
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16/11/2022 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/11/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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