TJDFT - 0704795-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 08:16
Recebidos os autos
-
04/09/2025 08:16
Outras decisões
-
03/09/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:23
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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30/08/2025 01:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/08/2025 01:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:03
Recebidos os autos
-
28/03/2025 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de JANIO ALVES MACEDO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de ELIZABETE RIBEIRO DE SOUZA MACEDO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de CELIO DO PRADO GUIMARAES FILHO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES GUIMARAES em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
20/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JANIO ALVES MACEDO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CELIO DO PRADO GUIMARAES FILHO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JUDITH RIBEIRO SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 20:10
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2025 18:51
Juntada de Petição de comprovante
-
17/02/2025 18:39
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2025 18:39
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2025 18:33
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2025 02:42
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
16/01/2025 06:04
Recebidos os autos
-
16/01/2025 06:04
Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 13:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2024 16:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2024 16:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 15:47
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:20
Recebidos os autos
-
06/11/2024 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JANIO ALVES MACEDO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ELIZABETE RIBEIRO DE SOUZA MACEDO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES GUIMARAES em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JUDITH RIBEIRO SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:54
Decretada a revelia
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17/10/2024 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/10/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/09/2024 12:57
Juntada de Petição de réplica
-
17/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704795-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JUDITH RIBEIRO SANTOS REQUERIDO: VANESSA RODRIGUES GUIMARAES, RENAN RIBEIRO DE SOUZA MACEDO, CELIO DO PRADO GUIMARAES FILHO, ELIZABETE RIBEIRO DE SOUZA MACEDO, JANIO ALVES MACEDO DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar-se em RÉPLICA, no prazo de 15 dias, sobre as contestações e documentos juntados, sob pena de preclusão.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
13/09/2024 07:24
Recebidos os autos
-
13/09/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/08/2024 20:15
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 12:37
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:37
Outras decisões
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18/07/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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17/07/2024 03:59
Decorrido prazo de JANIO ALVES MACEDO em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:29
Publicado Edital em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM Prazo de dilação: 20 dias A Doutora ANA LETÍCIA MARTINS SANTINI, MM.
Juíza de Direito da 23ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL nº 0704795-96.2024.8.07.0001, movida por JUDITH RIBEIRO SANTOS (CPF: *19.***.*24-72) contra VANESSA RODRIGUES GUIMARÃES (CPF: *10.***.*43-42), RENAN RIBEIRO DE SOUZA MACEDO (CPF: *03.***.*07-85), CÉLIO DO PRADO GUIMARÃES FILHO (CPF: *21.***.*72-65), ELIZABETE RIBEIRO DE SOUZA MACEDO (CPF: *43.***.*58-04) e JÂNIO ALVES MACEDO (CPF: *52.***.*88-68), sendo o presente para CITAR VANESSA RODRIGUES GUIMARÃES, RENAN RIBEIRO DE SOUZA MACEDO e ELIZABETE RIBEIRO DE SOUZA MACEDO, que encontram-se em lugar incerto e não sabido, para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de, não o fazendo, presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, tudo em conformidade com o disposto no art. 256 e seguintes do CPC.
Ficam ainda intimados de que na hipótese de revelia ser-lhes-a nomeada a Defensoria Pública como curadora especial (CPC, art. 257, inciso IV).
Tudo conforme a Decisão de ID. nº 203148533.
Para que este chegue ao conhecimento do(s) interessado(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segunda-feira, 08 de julho de 2024.
Eu, LUCIANO SOUZA RODRIGUES, servidor geral, assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
08/07/2024 16:19
Expedição de Edital.
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05/07/2024 18:29
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 17:00, 23ª Vara Cível de Brasília.
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05/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:50
Deferido o pedido de JUDITH RIBEIRO SANTOS - CPF: *19.***.*24-72 (REQUERENTE).
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05/07/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704795-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JUDITH RIBEIRO SANTOS Requeridos: VANESSA RODRIGUES GUIMARAES, RENAN RIBEIRO DE SOUZA MACEDO, CELIO DO PRADO GUIMARAES FILHO, ELIZABETE RIBEIRO DE SOUZA MACEDO e JANIO ALVES MACEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos os Avisos de Recebimento emitidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação às partes ELIZABETE RIBEIRO DE SOUZA MACEDO, VANESSA RODRIGUES GUIMARAES e RENAN RIBEIRO DE SOUZA MACEDO, mandados de IDs. nº 197992688, nº 197992689 e nº 197992690, respectivamente, todos com a informação de "mudou-se".
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, à Autora para se manifestar sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
25/06/2024 17:24
Juntada de Certidão
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25/06/2024 07:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 07:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 06:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 06:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/06/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
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07/06/2024 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 21:07
Juntada de Certidão
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22/05/2024 21:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de RENAN RIBEIRO DE SOUZA MACEDO em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2024 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:33
Outras decisões
-
10/04/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/04/2024 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/04/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
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09/04/2024 16:26
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 02:40
Recebidos os autos
-
08/04/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/04/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704795-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JUDITH RIBEIRO SANTOS Requeridos: VANESSA RODRIGUES GUIMARÃES, RENAN RIBEIRO DE SOUZA MACEDO, CÉLIO DO PRADO GUIMARÃES FILHO, ELIZABETE RIBEIRO DE SOUZA MACEDO e JÂNIO ALVES MACEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizamos a consulta dos endereços das partes requeridas VANESSA RODRIGUES GUIMARÃES e RENAN RIBEIRO DE SOUZA MACEDO junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/INFOSEG e SIEL, conforme comprovantes que se seguem.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, INTIMO a parte Autora para se manifestar sobre as consultas de endereços realizadas nos sistemas conveniados, devendo indicar aqueles a serem diligenciados ou, se o caso, requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Alerto à parte de que é seu o ônus de cotejar as informações e relacionar todos os endereços novos, COM O CEP VÁLIDO, cabendo ao Cartório tão somente expedir as diligências.
Dessa forma, caso haja vários endereços a serem diligenciados, deverá a parte apresentar a lista com todos eles, de forma precisa e correta.
Ressalte-se que a parte autora DEVERÁ recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Brasília/DF, data da assinatura digital. *Certidão assinada eletronicamente, conforme certificado digital -
22/03/2024 17:37
Juntada de Certidão
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20/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704795-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JUDITH RIBEIRO SANTOS REVEL: VANESSA RODRIGUES GUIMARAES REQUERIDO: RENAN RIBEIRO DE SOUZA MACEDO, CELIO DO PRADO GUIMARAES FILHO, ELIZABETE RIBEIRO DE SOUZA MACEDO, JANIO ALVES MACEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à parte VANESSA RODRIGUES GUIMARAES e RENAN RIBEIRO DE SOUZA MACEDO, mandado(s) de ID 189243136 e 189243803 , com a informação de "mudou-se".
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Nos cumprimentos de sentença não haverá intimação por carta-AR, uma vez que, verificada a inércia por mais de 30 dias, o feito será suspenso (art. 921 do CPC), não ocorrendo a extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
11/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2024 04:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/03/2024 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 4º ANDAR, ALA A, SALA 410-412, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0704795-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JUDITH RIBEIRO SANTOS Requeridos: RENAN RIBEIRO DE SOUZA MACEDO, CELIO DO PRADO GUIMARAES FILHO, ELIZABETE RIBEIRO DE SOUZA MACEDO, JANIO ALVES MACEDO e VANESSA RODRIGUES GUIMARAES (Revel) CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/04/2024 às 16:00min.
Link: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, nos telefones 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code. 10.
Fica a parte autora intimada,na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), para comparecimento pessoal. 11.
Quem não comparecer à audiência e não apresentar justificativa pagará multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2024.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
19/02/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 18:08
Juntada de Certidão
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19/02/2024 18:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:33
Recebida a emenda à inicial
-
19/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 09:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704795-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JUDITH RIBEIRO SANTOS REVEL: VANESSA RODRIGUES GUIMARAES REQUERIDO: RENAN RIBEIRO DE SOUZA MACEDO, CELIO DO PRADO GUIMARAES FILHO, ELIZABETE RIBEIRO DE SOUZA MACEDO, JANIO ALVES MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para trazer aos autos o comprovante de recolhimento das custas de ingresso; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
09/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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