TJDFT - 0704167-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DAVI CASTRO SOUZA em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 15:40
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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15/05/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/05/2024 18:30
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de DAVI CASTRO SOUZA em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 22:13
Recebidos os autos
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17/04/2024 22:13
Extinto o processo por desistência
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16/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 04:18
Decorrido prazo de DAVI CASTRO SOUZA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704167-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DAVI CASTRO SOUZA EMBARGADO: LEONARDO SOLANO LOPES, MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer a desistência da ação, ao mesmo tempo em que insiste na apreciação do pedido de gratuidade da justiça.
Todavia, a decisão antecedente determinou a intimação da parte autora para comprovar a necessidade da gratuidade, o que não foi cumprido.
Assim, concedo derradeiros 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente comprovantes da alegada situação de hipossuficiência, a fim de que o pedido possa ser apreciado antes da homologação da desistência. (datado e assinado digitalmente) 10 -
16/03/2024 21:41
Recebidos os autos
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16/03/2024 21:41
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704167-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DAVI CASTRO SOUZA EMBARGADO: LEONARDO SOLANO LOPES, MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, em atenção ao art. 10/CPC, diga o embargante sobre o interesse no prosseguimento do feito, considerando-se a desconstituição da penhora sobre o bem indicado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, retornem. (datado e assinado eletronicamente) -
25/02/2024 12:03
Recebidos os autos
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25/02/2024 12:03
em cooperação judiciária
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20/02/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704167-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DAVI CASTRO SOUZA EMBARGADO: LEONARDO SOLANO LOPES, MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO DECISÃO Para fins de apreciação do pedido inicial, deverá o embargante: 1) Apresentar cópia da decisão que deferiu a penhora impugnada, bem como cópia da restrição veicular inserida pelo presente Juízo; 2) Cópia da procuração outorgada pelos embargados, para fins de citação por publicação Dje; 3) Nos termos do art. 99, §2º, do CPC, deverá o embargante comprovar a necessidade da gratuidade de justiça requerida; (Datado e assinado eletronicamente) 6 -
08/02/2024 13:30
Recebidos os autos
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08/02/2024 13:30
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 17:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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