TJDFT - 0742891-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 10:22
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de PAULO RICARDO ZAMPIVA LIMA em 19/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de PAULO RICARDO ZAMPIVA LIMA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:39
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:06
Homologada a Transação
-
25/01/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/01/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 10:43
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
10/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
09/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:11
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
02/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PAULO RICARDO ZAMPIVA LIMA em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 16:14
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/11/2024 15:04
Transitado em Julgado em 15/11/2024
-
18/11/2024 21:56
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0742891-20.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: PAULO RICARDO ZAMPIVA LIMA Requerido: RENATO MACIEL DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte RÉ não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte apelada a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 17:25:36.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
05/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:27
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:18
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 26/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 11:01
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2024 04:23
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 11:57
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/06/2024 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 02:57
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:00
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2024 02:36
Publicado Ata em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2024 17:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
22/05/2024 17:15
Outras decisões
-
22/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:49
Outras decisões
-
18/05/2024 00:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/05/2024 00:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
24/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742891-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO RICARDO ZAMPIVA LIMA REQUERIDO: RENATO MACIEL DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em complemento à decisão saneadora de id 190964298, no tocante ao pedido de depoimento pessoal, indefiro-o.
O depoimento pessoal é um meio de prova no qual uma das partes requer que a parte contrária deponha sobre fatos relacionados com a demanda a fim de obter-lhe confissão, espontânea ou provocada.
No caso dos autos, a parte requerente apresentou sua versão dos fatos nas peças processuais inicial e réplica, enquanto a parte requerida impugnou os fatos em sede de contestação, o que torna inócuo o pedido de depoimento pessoal.
Com efeito, aguarde a audiência de instrução e julgamento designada, tão somente para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 15:47:10.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
22/04/2024 19:24
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:24
Indeferido o pedido de PAULO RICARDO ZAMPIVA LIMA - CPF: *00.***.*68-37 (REQUERENTE) e RENATO MACIEL DIAS - CPF: *10.***.*17-45 (REQUERIDO)
-
22/04/2024 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2024 15:42
Juntada de intimação
-
22/04/2024 15:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
22/04/2024 13:47
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742891-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO RICARDO ZAMPIVA LIMA REQUERIDO: RENATO MACIEL DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo a proferir decisão saneadora, nos termos do artigo 357, do CPC. 1) Questões preliminares e processuais: Da inépcia da inicial: A petição inicial preenche os requisitos do art. 319 do Novo Código de Processo Civil.
Da narração dos fatos decorre, logicamente, os pedidos.
Não há pedidos incompatíveis entre si, mas sim cumulação de pedidos.
A causa de pedir, por fim, encontra-se suficientemente descrita, não constituindo óbice ao exercício do direito de defesa.
Rejeito, pois, a preliminar suscitada.
Da conexão: Embora o presente feito tenha relação com o ingresso do autor no quadro societário da empresa Neuro-Axis, assim como o processo n. 0738313-14.2023.8.07.0001, indicado como conexo, aquele está relacionado com operação em mercado financeiro; por sua vez o presente feito diz respeito ao financiamento do veículo Fiat Strada, Cabine Dupla, Versão Adventure, Flex, ano 2015, modelo 2016, Cor Cinza, Placa PAJ 8129, inexistindo, portanto, conexão entre os processos.
Não há outras questões preliminares e/ou processuais ainda pendentes de apreciação.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Concorrem as condições da ação e os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, o qual declaro saneado. 2) Pontos fáticos controvertidos: Considerando o objeto da demanda, e a posição das partes, declaro como controvertido os seguintes pontos: as circunstâncias envolvendo o negócio jurídico entre as partes relacionado ao financiamento do veículo Fiat Strada, Cabine Dupla, Versão Adventure, Flex, ano 2015, modelo 2016, Cor Cinza, Placa PAJ 8129 e ao ingresso do autor no quadro societário do Centro Integrado de Assistência Neurológica LTDA. 3) Ônus probatório: Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. 4) Provas: Defiro às partes a oportunidade de produzir prova testemunhal acerca dos pontos controvertidos acima indicados.
Apresente-se rol de testemunhas limitado ao número máximo de 10 (dez), sendo 3 (três) por questão de fato.
Prazo comum de 15 dias.
Após, designe-se data para audiência de instrução e julgamento.
As testemunhas não serão intimadas por este juízo, cabendo às partes intimar a testemunha por ele arrolada, nos termos do art. 455 do CPC.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 15:09:34.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/03/2024 14:05
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742891-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO RICARDO ZAMPIVA LIMA REQUERIDO: RENATO MACIEL DIAS DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2024 11:47
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742891-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO RICARDO ZAMPIVA LIMA REQUERIDO: RENATO MACIEL DIAS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
15/02/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 22:43
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2024 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2023 19:05
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 02:58
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/12/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2023 03:47
Decorrido prazo de PAULO RICARDO ZAMPIVA LIMA em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de PAULO RICARDO ZAMPIVA LIMA em 14/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 14:07
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/10/2023 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2023 14:56
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:40
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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