TJDFT - 0703810-58.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 10:45
Recebidos os autos
-
05/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/08/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:16
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCELO ARTHUR em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 14:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:44
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de BRUNA LARA PINHO DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de BRUNA LARA PINHO DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
01/01/2025 10:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/01/2025 10:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2024 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/12/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 16:35
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:16
em cooperação judiciária
-
10/10/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:09
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703810-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE E DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGA DA GRANDE BH E ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS - VIA TRUCK RÉU ESPÓLIO DE: RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA DESPACHO Conforme despacho de id 195128079, cabe ao próprio autor dar andamento ao feito, com a identificação e pedido de citação dos demais herdeiros, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 313, I, §2º, I, CPC.
Prazo: 30 dias.
Destaque-se que desde citado despacho já foram ultrapassados 60 dias, sendo que o trecho legal supra indicado permite dilação de prazo de 2 a 6 meses para tanto, apenas. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/07/2024 08:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:13
Deferido o pedido de LOANNA RAVENA SOARES PEREIRA - CPF: *84.***.*57-01 (INTERESSADO).
-
04/06/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/05/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703810-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE E DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGA DA GRANDE BH E ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS - VIA TRUCK RÉU ESPÓLIO DE: RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA DESPACHO Intime-se a herdeira LOANNA, cadastrada como terceira, para que, com base no princípio da cooperação, identifique demais herdeiros do espólio réu, porventura existentes (irmãos e cônjuge supérstite) em até 10 dias, informando nome completo, CPF e endereço.
Ademais, deve informar também se há cônjuge sobrevivente e quem está na posse e administração de bens do falecido réu, para fins de designação de administrador provisório (nos termos do art. 613, CPC, c/c art. 1.797 do CC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 22:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/05/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 02:29
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/04/2024 04:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/04/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703810-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE E DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGA DA GRANDE BH E ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS - VIA TRUCK RÉU ESPÓLIO DE: RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Silente o autor há 10 dias, acaso sejam completados 30, o feito poderá ser extinto por abandono.
Dando continuidade, verifico que o mandado de citação expedido para cumprimento no endereço apontado na inicial não foi cumprido, ante o fato de que a herdeira LOANNA não reside no referido local.
Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo.
O artigo 6º do CPC dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo, impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando a adequada angularização do feito, e a célere resolução da lide.
Ante o exposto, DEFIRO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado da herdeira.
Considerando o resultado das consultas realizadas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Não sendo possível a citação da herdeira nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação da parte autora no prazo supracitado, intime-se o requerente por AR para, em 5 (cinco) dias úteis, movimentar o feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/02/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE E DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGA DA GRANDE BH E ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS - VIA TRUCK em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 06:49
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 05:04
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/11/2023 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 14:54
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/10/2023 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 22:10
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 22:03
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/10/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/10/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/10/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/09/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:54
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
29/06/2023 10:20
Recebidos os autos
-
29/06/2023 10:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/06/2023 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 23:45
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 17:07
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2023 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/03/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:37
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 10:04
Recebidos os autos
-
13/02/2023 10:04
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/02/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0714889-31.2023.8.07.0004
Bradesco Saude S/A
Eli Pacheco da Silva
Advogado: Luiz Fernando Mouta Moreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2024 18:46
Processo nº 0714889-31.2023.8.07.0004
Eli Pacheco da Silva
Bradesco Saude S/A
Advogado: Luiz Fernando Mouta Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 12:13