TJDFT - 0718458-25.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 04:53
Processo Desarquivado
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02/10/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/09/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
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27/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:39
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 12:13
Juntada de Certidão
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11/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0718458-25.2023.8.07.0009 Inquérito nº: 1137/2023 da 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: DAVID EVERTON SOUZA COSTA CERTIDÃO Certifico que distribuí no SEEU a carta de guia expedida nos autos.
Certifico que, quanto aos bens apreendidos (ID 178123300), o veículo foi restituído (ID 191539564).
Com relação ao aparelho celular, aguarde-se o transcurso do prazo do art. 123 do CPP, que se encerrará no dia 26/9/2024.
Certifico que a decisão condenatória definitiva foi cadastrada no ePol-SINIC (ID 202351664) e que registrei o nome do réu condenado no sistema INFODIPWEB do TRE/DF.
A vítima do crime antecedente não compareceu em juízo para prestar depoimento sobre os fatos em apuração, razão pela qual não foi determinada sua intimação.
De ordem, faço vista dos autos à Polícia Civil do Distrito Federal - CGP para ciência quanto à condenação, nos termos da Sentença de ID 189710144 e Acórdão de ID 202271945.
Por fim, dou vista às partes para ciência.
Terça-feira, 09 de Julho de 2024 MONISE PIRES RODRIGUES Servidor Geral -
09/07/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:10
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:08
Expedição de Carta.
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08/07/2024 16:03
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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08/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
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04/07/2024 07:40
Recebidos os autos
-
04/07/2024 07:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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03/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0718458-25.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Receptação (3435) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DAVID EVERTON SOUZA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Acórdão prolatado pela 2ª Turma Criminal (ID 202271945), que NEGOU PROVIMENTO ao recurso interposto pelo sentenciado.
Remetam-se os autos à Contadoria.
Expeça-se carta de guia em relação ao sentenciado.
Em relação ao aparelho celular e veículo apreendidos (ID 178123300), caso ainda estejam vinculados ao processo, aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias do trânsito em julgado do acórdão condenatório e, caso não haja requerimentos, fica decretado o perdimento em favor da União, com fulcro no art. 123 do Código de Processo Penal.
Procedam-se às comunicações pertinentes, atualizando-se o sistema informatizado.
Após, arquivem-se.
Samambaia-DF, sexta-feira, 28 de junho de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
01/07/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2024 17:28
Recebidos os autos
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28/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:28
Determinado o arquivamento
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28/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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28/06/2024 16:43
Juntada de Certidão
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28/06/2024 10:25
Recebidos os autos
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28/06/2024 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2024 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/04/2024 09:35
Juntada de Certidão
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13/04/2024 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 18:42
Expedição de Ofício.
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10/04/2024 06:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0718458-25.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Receptação (3435) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DAVID EVERTON SOUZA COSTA DECISÃO Cuida-se de ação penal pública na qual o sentenciado DAVID EVERTON SOUZA COSTA foi condenado como incurso nas sanções do art. 180, caput, do art. 307 e do art. 330, na forma do art. 69, caput, todos do Código Penal Após a prolação da sentença condenatória, o réu foi intimado pessoalmente, ocasião em que interpôs recurso de apelação, o qual foi recebido por este juízo em razão da presença dos requisitos de admissibilidade (ID 189885610).
No entanto, em que pese ter sido regularmente intimado para apresentar as razões recursais, o advogado constituído deixou transcorrer in albis o prazo, sem que houve a prática do referido ato.
Desse modo, intime-se o denunciado, a fim de que constitua novo defensor e apresente as razões recursais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cientifique-o, por ocasião da intimação, que, ultrapassado o prazo, sem manifestação da defesa, os autos serão remetidos à Defensoria Pública para que apresente as alegações finais.
Oficie-se à OAB/DF comunicando a desídia do advogado.
Após apresentação das razões, cumpram-se as determinações constantes na decisão proferida no ID 189885610.
Intimem-se.
Samambaia-DF, segunda-feira, 8 de abril de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
08/04/2024 11:08
Recebidos os autos
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08/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:08
Outras decisões
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08/04/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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08/04/2024 10:29
Juntada de Certidão
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06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0718458-25.2023.8.07.0009 Inquérito nº: 1137/2023 da 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: DAVID EVERTON SOUZA COSTA CERTIDÃO De ordem do MMº Juiz de Direito Substituto Joel Rodrigues Chaves Neto, INTIMO a Defesa do réu DAVID EVERTON SOUZA COSTA para que apresente as razões recursais no prazo derradeiro de 48 (quarenta e oito) horas.
Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 THIAGO DE AZEVEDO ALMEIDA Servidor Geral -
01/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 08:35
Juntada de Certidão
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27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0718458-25.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Receptação (3435) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DAVID EVERTON SOUZA COSTA DECISÃO O sentenciado foi intimado pessoalmente dos termos da sentença condenatória, ocasião em que manifestou o interesse em recorrer do julgado (ID 189866905).
Assim, RECEBO O RECURSO em seu duplo efeito, uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a Defesa para que apresente as razões recursais.
Em seguida, faculto ao Ministério Público apresentar contrarrazões.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça para julgamento.
Intimem-se.
Samambaia-DF, quarta-feira, 13 de março de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu, DAVID EVERTON SOUZA COSTA, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 180, caput, no artigo 307 e no artigo 330, na forma do artigo 69, caput, todos do Código Penal. -
13/03/2024 20:10
Recebidos os autos
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13/03/2024 20:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/03/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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13/03/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 18:19
Desentranhado o documento
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13/03/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:10
Juntada de Certidão
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12/03/2024 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 18:06
Expedição de Alvará de Soltura .
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12/03/2024 17:39
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 17:39
Julgado procedente o pedido
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11/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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08/03/2024 14:19
Juntada de Certidão
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08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2024 17:38
Expedição de Ofício.
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06/03/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2024 16:49
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:49
Mantida a prisão preventida
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06/03/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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06/03/2024 16:04
Juntada de Certidão
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06/03/2024 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0718458-25.2023.8.07.0009 Inquérito nº: 1137/2023 da 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: DAVID EVERTON SOUZA COSTA CERTIDÃO Nesta data, faço vista à DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL para apresentação das Alegações Finais, por memoriais.
Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024 BIANCA LISA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
11/02/2024 00:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 06:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 14:20, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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07/02/2024 10:07
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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06/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
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06/02/2024 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2024 15:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/01/2024 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 19:25
Juntada de Certidão
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16/12/2023 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:00
Juntada de Certidão
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15/12/2023 14:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 14:20, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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14/12/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2023 15:07
Recebidos os autos
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14/12/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/12/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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14/12/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
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04/12/2023 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2023 06:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 11:11
Juntada de Certidão
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24/11/2023 10:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/11/2023 06:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/11/2023 13:00
Recebidos os autos
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23/11/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:00
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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23/11/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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22/11/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2023 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/11/2023 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
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16/11/2023 17:30
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/11/2023 15:06
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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15/11/2023 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/11/2023 11:49
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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15/11/2023 11:48
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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15/11/2023 11:48
Homologada a Prisão em Flagrante
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15/11/2023 09:24
Juntada de gravação de audiência
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15/11/2023 06:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2023 16:28
Juntada de Certidão
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14/11/2023 16:27
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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14/11/2023 12:12
Juntada de laudo
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14/11/2023 07:23
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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14/11/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 07:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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14/11/2023 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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