TJDFT - 0707713-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:21
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
04/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:09
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/03/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 21/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/12/2024 17:42
Expedição de Autorização.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de TIAGO ALVES WALKER em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 05:45
Recebidos os autos
-
08/11/2024 05:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/10/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/10/2024 15:19
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/10/2024 15:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2024 15:11
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de TIAGO ALVES WALKER em 21/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2024 23:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 23:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/08/2024 16:19
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 23:42
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:20
Outras decisões
-
23/07/2024 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/07/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707713-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TIAGO ALVES WALKER REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Considerando que a petição apresentada não indica o DER como requerido, aguarde-se o prazo deferido para emenda.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 12:43:17.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/07/2024 13:04
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707713-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TIAGO ALVES WALKER REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação indenizatória proposta pela parte autora em face do Distrito Federal, na qual pretende o ressarcimento de danos materiais experimentados em virtude da má conservação de via pública.
Ao contestação a ação, a NOVACAP pleiteou a sua exclusão do feito, atribuindo a responsabilidade direta ao DER/DF, responsável pela via onde ocorrera o dano.
No caso dos autos, após os esclarecimentos prestados pela NOVACAP e pela parte autora, verifica-se que o DER/DF é responsável pela via onde ocorreu o dano, nos moldes do art. 2º do, alínea 'b' do Decreto 6/1960 e art. 2 do Decreto 37.949/2017.
Portanto, o DER é parte legítima para responder pelos danos decorrentes da inexistência ou deficiência do serviço de manutenção de vias do Sistema Rodoviário do DF.
Assim, acolho a preliminar de ilegitimidade da NOVACAP e, a fim de adequar o polo passivo da demanda, determino à autora que emenda à inicial para incluir o DER/DF como requerida nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Após, proceda-se à citação, aguardando-se o prazo legal para resposta.
Caso haja alegação de matéria prevista no art. 337 do CPC ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para se manifestar em quinze dias.
Tudo feito, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
02/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 03:46
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/07/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/06/2024 09:34
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 23:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/05/2024 04:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 18:55
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:42
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
03/04/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/04/2024 19:08
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0707713-28.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Competência dos Juizados Especiais (10651) REQUERENTE: TIAGO ALVES WALKER REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 6 de março de 2024 15:09:13.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
06/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:42
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:42
Outras decisões
-
23/02/2024 15:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
19/02/2024 22:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/02/2024 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
19/02/2024 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707713-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO ALVES WALKER REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se infere da documentação apresentada e do endereçamento constante da petição inicial, trata-se pedido direcionado ao Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
Assim, observados os princípios da cooperação, da celeridade e da efetividade, determino a imediata redistribuição do feito a um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/02/2024 13:34
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:34
Declarada incompetência
-
08/02/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/02/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 19:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 12:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
30/01/2024 12:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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