TJDFT - 0701050-51.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 08:30
Recebidos os autos
-
05/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 08:30
Indeferido o pedido de L. B. S. D. L. B. - CPF: *69.***.*69-21 (REQUERIDO), LETICIA BODART CAOU DE LIMA BAIS - CPF: *49.***.*16-41 (REQUERIDO), RIVALDO DE GOIS BAIS - CPF: *31.***.*68-72 (REQUERENTE)
-
13/05/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/03/2025 19:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:08
Concedida a gratuidade da justiça a L. B. S. D. L. B. - CPF: *69.***.*69-21 (REQUERIDO), LETICIA BODART CAOU DE LIMA BAIS - CPF: *49.***.*16-41 (REQUERIDO).
-
12/02/2025 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/11/2024 18:14
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 23:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
26/09/2024 14:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 19:51
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/09/2024 19:51
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2024 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2024 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0701050-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RIVALDO DE GOIS BAIS REQUERIDO: LETICIA BODART CAOU DE LIMA BAIS, L.
B.
S.
D.
L.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA BORGES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/09/2024 13:00, na Sala 1 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 12 de agosto de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
12/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 08:35
Recebidos os autos
-
08/08/2024 08:35
Recebida a emenda à inicial
-
04/07/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/07/2024 19:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/07/2024 19:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/07/2024 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 12:18
Recebidos os autos
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18/04/2024 12:18
Indeferido o pedido de RIVALDO DE GOIS BAIS - CPF: *31.***.*68-72 (REQUERENTE)
-
18/04/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2024 21:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com a devida vênia, por não considerar este Juízo competente para o julgamento da demanda, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, nos termos do art. 66, II, do CPC. -
04/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:48
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:48
Suscitado Conflito de Competência
-
01/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701050-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: R.
D.
G.
B.
REQUERIDO: L.
B.
C.
D.
L.
B., L.
B.
S.
D.
L.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: M.
B.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo de conhecimento (ação revisional de frutos de herança cumulado com inclusão de herdeiros) proposto por R.
D.
G.
B., em desfavor de L.
B.
C.
D.
L.
B. e L.
B.
S.
D.
L.
B., partes qualificadas nos autos.
Ao analisar a petição inicial, bem como a decisão de Id. 186518519, verifica-se que a parte autora pleiteia a revisão de frutos de herança com inclusão de herdeiros, tendo como base os autos nº 2008.07.1.007752-7 que tramitou na 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga e os autos nº 2016.16.1.007107-6 que tramitou na 2ª Vara Cível de Águas Claras.
Ademais, o autor se reporta também aos autos nº: 0022407-22.2014.8.07.0007 que tramitaram na 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, conforme se verifica na decisão de Id. 186518519.
Ocorre que a parte autora pleiteia a inclusão de alguns herdeiros que não foram mencionados em eventual partilha.
De acordo com o art. 28, da Lei de Organização Judiciária do DF, tal competência é atribuída à Vara de Órfãos e Sucessões.
Sendo assim, declaro que este juízo é incompetente para o processamento e julgamento da presente causa, devendo o feito ser encaminhado à 3º VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA/DF.
Remetam-se os autos com as homenagens de estilo. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024 13:36:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/03/2024 19:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:07
Declarada incompetência
-
13/03/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Portanto, não reconheço a prevenção deste juízo, razão pelo qual DETERMINO o retorno dos autos à Distribuição para redistribuição aleatória.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/03/2024 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
11/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:09
Determinada a distribuição do feito
-
07/03/2024 15:58
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/02/2024 08:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/02/2024 18:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:09
Declarada incompetência
-
26/02/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701050-51.2024.8.07.0020 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor pleiteia a revisão de frutos de herança com inclusão de herdeiros, tendo como base os autos nº 2008.07.1.007752-7 e nº 2016.16.1.007107-6.
Os autos nº 2008.07.1.007752-7 tramitaram na 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga e os autos nº 2016.16.1.007107-6 na 2ª Vara Cível de Águas Claras.
Ao longo do processo, o autor se reporta também aos autos nº: 0022407-22.2014.8.07.0007 que tramitaram na 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
Assim, considerando que a causa de pedir e pedido do autor se baseiam na revisão do que decidido nos processos supra indicados, deverá esclarecer o motivo pelo protocolo dos autos nesta Vara ou requerer o encaminhamento ao Juízo competente.
Ademais, acoste o autor o comprovante de recolhimento das custas iniciais.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
14/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
14/02/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/01/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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