TJDFT - 0708363-75.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 19:01
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:00
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/04/2024 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 03:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:42
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:43
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:43
Outras decisões
-
19/02/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708363-75.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAIMUNDO JOSE ALVES DE ALENCAR REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para acostar documento que comprove que a infração impugnada foi lavrada em nome da parte requerente, considerando que o detalhamento de multa juntado aos autos não permite identificar o responsável pela infração.
Na oportunidade, junte-se procuração datada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
09/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/01/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727096-26.2023.8.07.0016
Neide Amelia Nazare Daia
Sergio Finkler Cardoso Filho
Advogado: Amanda Lima de Oliveira Cleto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 13:55
Processo nº 0702691-16.2024.8.07.0007
Jucileudo Pereira Nunes
Maria Eduarda Goncalves de Souza
Advogado: David Guerra Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 09:28
Processo nº 0702449-57.2024.8.07.0007
S P Comercio e Distribuidora de Produtos...
Rh Comercio Eireli - ME
Advogado: Priscila Zanuncio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2024 11:02
Processo nº 0722035-17.2023.8.07.0007
Drogaria Distrito Saude LTDA
Maria do Socorro Pereira de Oliveira
Advogado: Marcia Santos de Gusmao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 14:36
Processo nº 0722035-17.2023.8.07.0007
Maria do Socorro Pereira de Oliveira
Drogaria Assis LTDA - EPP
Advogado: Walter de Castro Coutinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2023 18:47