TJDFT - 0702891-81.2024.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 08:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:13
Outras decisões
-
20/01/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
20/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
12/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de LUCAS STRAUSS HOLSBACH em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de KELLEN CRISTINE BARBOSA CAMPOS em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:18
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
28/11/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 15:14
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
27/11/2024 10:24
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/09/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
05/09/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 07:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2024 18:39
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCAS STRAUSS HOLSBACH em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de KELLEN CRISTINE BARBOSA CAMPOS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:59
Outras decisões
-
27/08/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
27/08/2024 08:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2024 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 20:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:00
Rejeitada a queixa
-
19/08/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
17/08/2024 20:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 07:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
13/08/2024 15:01
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 12/08/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
16/07/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
16/07/2024 05:44
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
24/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:18
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
13/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
27/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
09/04/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 19:38
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
21/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 09:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2024 04:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:25
Decorrido prazo de KELLEN CRISTINE BARBOSA CAMPOS em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:25
Decorrido prazo de LUCAS STRAUSS HOLSBACH em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de KELLEN CRISTINE BARBOSA CAMPOS em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de LUCAS STRAUSS HOLSBACH em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 08:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0702891-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: L.
S.
H., K.
C.
B.
C.
REU: R.
D.
O.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de queixa-crime apresentada por L.
S.
H. e K.
C.
B.
C.
STRAUSS em desfavor de R.
D.
O.(*17.***.*47-49), em face da suposta prática do crime previsto nos artigos 139 e 140, ambos do CP.
Intime-se/notifique-se Nome: R.
D.
O., Endereço: Rua 14 Norte, 301, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71910-000, para tomar ciência da presente queixa-crime.
Caso o(a) querelado(a), intimado(a)/notificado(a), necessite de assistência gratuita ou não constitua defensor, remetam-se os autos à Defensoria Pública para sua defesa, independentemente de nova conclusão, nos termos da lei de regência.
Procedam-se as comunicações necessárias.
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
No tocante ao requerimento de segredo de justiça, por ora, verifica-se que não foram apresentados elementos que justificassem a mitigação do princípio constitucional da publicidade, razão pela qual indefiro o pedido.
Proceda-se a atualização cadastral.
Noutro giro, em consulta ao sistema Informatizado deste Tribunal, verifica-se que há outros feitos envolvendo as mesmas partes (processos nº 0702348-20.2024.8.07.0007 e 0701410-25.2024.8.07.0007).
Deste modo, dê-se vista do presente feito e dos processos nº 0702348-20.2024.8.07.0007 e 0701410-25.2024.8.07.0007ao Ministério Público para ciência.
Por fim, não havendo requerimentos, encaminhe-se os autos para designação de SESSÃO RESTAURATIVA.
Intimem-se as partes.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Datado e assinado digitalmente.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito Para consulta aos documentos vinculados ao processo, utilize o QRCODE abaixo: -
20/02/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 15:36
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:35
Outras decisões
-
20/02/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
20/02/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 20:46
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
19/02/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
19/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
16/02/2024 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2024 11:22
Recebidos os autos
-
15/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:22
Declarada incompetência
-
13/02/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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