TJDFT - 0713683-98.2022.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 12:33
Baixa Definitiva
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01/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:31
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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01/03/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2024 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Roubo circunstanciado: concurso de pessoas e emprego de arma branca.
Provas.
Desclassificação.
Regime prisional.
Danos materiais e morais. 1 - Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se corroborada pelo reconhecimento de dois dos três réus, confirmado em juízo, e confissão dos réus em juízo. 2 - Não se desclassifica o crime de roubo para o de furto se o crime foi cometido mediante grave ameaça com emprego de arma branca. 3 - Se a pena é superior a 4 anos e desfavorável uma circunstância judicial (circunstâncias do crime), o regime prisional é o semiaberto, ainda que primário o réu (art. 33, §§ 2º e 3º, do CP). 4 - Adequado o regime prisional fechado se a pena fixada é superior a quatro anos e o réu registra duas circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 33, § 2º, “a”, e § 3º, do CP). 5 - Nos crimes contra o patrimônio privado, o dano moral, ao contrário dos crimes em que se tutelam a dignidade sexual, não é presumido, depende de prova.
Sem prova do dano moral sofrido pela vítima, afasta-se a indenização. 6 - Apelações providas em parte. -
15/02/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:34
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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08/02/2024 18:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2023 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/12/2023 18:59
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:55
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
29/11/2023 17:44
Recebidos os autos
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30/10/2023 11:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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29/10/2023 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:24
Juntada de Certidão
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16/10/2023 21:57
Recebidos os autos
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16/10/2023 21:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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09/10/2023 15:56
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/10/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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