TJDFT - 0704618-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VIVIANE CARNEIRO VALENTIM em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 18:34
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
25/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:54
Homologada a Transação
-
23/10/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VIVIANE CARNEIRO VALENTIM em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704618-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIANE CARNEIRO VALENTIM REQUERIDO: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS, VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DESPACHO 1.
Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre os pedidos de retificação formulado pela requerente no ID 213314249. 2.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
04/10/2024 16:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:46
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de VIVIANE CARNEIRO VALENTIM em 02/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VIVIANE CARNEIRO VALENTIM em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 23/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SERGIO RESTANI KALINOWSKI em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704618-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIANE CARNEIRO VALENTIM REQUERIDO: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS, VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, em atenção à petição de ID211176173, aguarde-se pelo prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, deverá a parte Autora providenciar o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 12:36:29.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
16/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VIVIANE CARNEIRO VALENTIM em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SERGIO RESTANI KALINOWSKI em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704618-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIANE CARNEIRO VALENTIM REQUERIDO: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS, VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte ré VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. (“VOLKSWAGEN”), juntou comprovante de depósito de valores de honorários de perito.
Nos termos da r. decisão de ID204093185, fica a requerida SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIÁS DE AUTOMÓVEIS (“SAGA”) e BANCO VOLKSWAGEN S.A. (“BANCO VOLKSWAGEN intimada a promover o depósito de valores de honorários de perito.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
05/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704618-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIANE CARNEIRO VALENTIM REQUERIDO: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS, VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para tomarem ciência do julgamento de ID 209001836.
Sem prejuízo, aguarde-se decurso de prazo da certidão de ID 208599599.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 18:00:14.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
28/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 02:36
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de VIVIANE CARNEIRO VALENTIM em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704618-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIANE CARNEIRO VALENTIM REQUERIDO: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS, VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para tomarem ciência da nova proposta de honorários de ID 208559823.
Intimem-se, ainda, em atenção ao despacho de ID 208462804, os requeridos, SAGA S/A GOIÁS e o BANCO WOLKSVAGEM DO BRASIL, para informarem se concordam com tal proposta no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 13:34:58.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/08/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:30
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704618-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIANE CARNEIRO VALENTIM REQUERIDO: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS, VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CERTIDÃO Nos termos r. decisão de ID204093185 , manifestem-se as partes quanto a proposta de honorários, ora acostada.
Anuindo, deverá a parte ré promover o depósito do respectivo valor.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 17:04:32.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
14/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:53
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 23:12
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704618-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIANE CARNEIRO VALENTIM REQUERIDO: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS, VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Por meio da petição de Id 202204821, a requerida VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA opôs Embargos de Declaração face à decisão de ID 200607816.
Alega, em síntese, omissão deste Juízo quanto à análise da preliminar de ausência de interesse processual. 2.
Razão assiste a embargante motivo pelo qual passo a decidir. 3.
O interesse de agir constitui condição da ação representada pelo trinômio necessidade/utilidade/adequação.
Sendo a propositura da ação indispensável para a satisfação da pretensão vindicada pelo autor, encontra-se patente a presença do seu interesse de agir. 4.
Conforme se depreende da petição inicial e documentos que a acompanham, o autor comprovou ter firmado relação jurídica com as rés, tendo buscado o Poder Judiciário como a via que lhe era adequada e útil para o reconhecimento de sua pretensão a qual baseia-se, em síntese, na ausência dos reparos necessários para o bom funcionamento do veículo objeto da lide em contraposição ao que defende a embargante a qual sustenta, por sua vez, que os vícios foram solucionados. 5.
Desta feita, reputo demonstrada a necessidade, a utilidade e a adequação da ação posta e, de consequência, rejeito a preliminar de ausência de interesse processual. 6.
Isto posto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ID 202204821 e atribuo-lhes apenas efeitos integrativos a fim de que a fundamentação aqui exposta integre a decisão de ID 200607816 e mantenho, incólumes, os demais itens da decisão embargada. 7.
Intimadas as partes para manifestação acerca da produção de provas adicionais, as requeridas SAGA S/A GOIÁS (ID 200999881) e BANCO WOLKSVAGEM DO BRASIL (ID 202225272) pleitearam a produção de prova pericial. 8.
Diante do ponto controvertido fixado no item 15 da decisão de ID 200607816, ou seja, a responsabilidade dos réus pelos fatos narrados na petição e inicial e a existência de danos morais, tenho que a prova pericial, a princípio, evidencia o meio mais adequado para elucidar as questões controversas, oportunidade em que as partes, inclusive, podem incluir em seus quesitos eventuais pontos que seriam esclarecidos pela prova oral (testemunhal e depoimento pessoal) pretendida. 9.
Desta feita, defiro, por ora, apenas a prova pericial sem prejuízo de nova análise de requerimento de prova oral desde que reiterada pela parte interessada e demonstrada a imprescindibilidade de sua produção para o esclarecimento de eventual ponto não elucidado pelo Laudo pericial. 10.
Para tanto, nomeio perito do Juízo o Sr.
SERGIO RESTANI KALINOWSKI, [email protected], CPF n. *81.***.*93-04. 11.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se for o caso. 12.
Após, ao(à) perito(a) para proposta de honorários, os quais serão custeados pelas requeridas SAGA S/A GOIÁS (ID 200999881) e o BANCO WOLKSVAGEM DO BRASIL, nos termos do artigo 95 do CPC. 13.
Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias. 14.
O laudo deverá ser entregue em 20 (vinte) dias a contar do depósito do valor dos honorários, ou da primeira parcela, caso haja parcelamento. 15.
Com a entrega do laudo, expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) no percentual de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados (artigo 465, § 4º, do CPC) e intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º, do CPC). 16.
Apresentados os esclarecimentos e homologada a prova pericial, expeça-se alvará do saldo remanescente em favor do(a) perito(a). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
16/07/2024 05:09
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
09/07/2024 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2024 04:15
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 19:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/06/2024 20:57
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 23:03
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 22:58
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de VIVIANE CARNEIRO VALENTIM em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704618-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIANE CARNEIRO VALENTIM REQUERIDO: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS, VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para tomarem ciência do julgamento de ID 189950670.
Aguarde-se consulta de endereços consoante determinado na decisão de ID 189806865.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 17:13:38.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
15/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:29
Outras decisões
-
13/03/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704618-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIANE CARNEIRO VALENTIM REQUERIDO: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS, VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O requerente noticiou a interposição do agravo de instrumento n. 0709202-51.2024.8.07.0000 contra a decisão de ID n. 186362085 que indeferiu o pedido de tutela de urgência. 2.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3.
Nos termos da certidão de ID n. 189049457, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas em relação ao requerido VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, CNPJ: 59.***.***/0086-49, em nome dos seus sócios.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:58
Indeferido o pedido de VIVIANE CARNEIRO VALENTIM - CPF: *05.***.*66-27 (REQUERENTE)
-
11/03/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/03/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de VIVIANE CARNEIRO VALENTIM em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 04:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/02/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 03:24
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2024 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704618-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIANE CARNEIRO VALENTIM REQUERIDO: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS, VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a emenda a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: 1.
Juntar procuração com assinatura legível; 2.
Corrigir a correção do valor atribuído à causa ao proveito econômico pretendido, o qual deve equivaler ao valor do contrato que pretende ver resolvido e demais danos pleiteados, recolhendo as custas processuais complementares. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. -
08/02/2024 23:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 12:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/02/2024 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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