TJDFT - 0750589-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750589-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIGIA VILELA FELIX REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O enunciado 51 do FONAJE dispões que "os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." Assim, indefiro o pedido de suspensão de ID 186186827, eis que o feito encontra-se extinto.
Sobre a inclusão do termo "em recuperação judicial", verifico que foi incluído de forma automática junto ao polo passivo, em face de anotação pela COSIST, vinculada à douta Corregedoria.
Nada a prover sobre os dados bancários da parte autora informados sob ID 180595078, eis que não houve cumprimento voluntário da obrigação.
Cumpra-se a determinação de ID 179976871, expedindo-se certidão de crédito em favor da parte autora para a habilitação respectiva junto ao juízo da recuperação judicial da ré e intime-se.
Após, arquive-se, nos moldes determinados sob ID 179976871. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
09/02/2024 10:16
Recebidos os autos
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09/02/2024 10:16
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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09/02/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/02/2024 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/02/2024 04:17
Processo Desarquivado
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08/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 14:43
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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23/01/2024 07:23
Decorrido prazo de LIGIA VILELA FELIX em 22/01/2024 23:59.
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20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/12/2023 23:59.
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06/12/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:51
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:47
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:47
Julgado procedente o pedido
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29/11/2023 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/11/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2023 04:22
Decorrido prazo de LIGIA VILELA FELIX em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 07:45
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:01
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 11:05
Recebidos os autos
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13/11/2023 11:05
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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13/11/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/11/2023 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/10/2023 02:33
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 22:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2023 22:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2023 22:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 17:05
Recebidos os autos
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24/10/2023 17:05
Outras decisões
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24/10/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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24/10/2023 10:23
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 18:19
Juntada de Petição de intimação
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05/09/2023 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 18:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/09/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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